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CONDENAÇÃO À CRÍTICA
Configura-se um constrangimento ao direito de crítica e à liberdade de expressão a sentença da
juíza substituta da 6ª Vara Criminal
de São Paulo, Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, contra o jornalista
Luís Nassif. Supostamente por ter difamado a construtora Mendes Júnior, o colunista, membro do Conselho Editorial da Folha, foi condenado
a três meses de prisão e ao pagamento de multa. Da decisão, de primeira
instância, ainda cabem recursos.
Em texto de 29 de setembro de
2000, Nassif se referiu da seguinte
maneira a uma decisão do Superior
Tribunal de Justiça que devolveu à
primeira instância da Justiça Federal
uma ação pela qual a Mendes Júnior
pleiteava da estatal Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf)
uma indenização de R$ 10 bilhões:
"Fracassou uma das mais atrevidas
aventuras já tentadas contra os cofres
públicos." A juíza entendeu que o
texto "manifesta a intenção inequívoca de difamar".
Nassif, sem dúvida, exprimiu-se de
maneira crítica em relação à tentativa
da Mendes Júnior de obter do erário,
a título de indenização por atraso de
pagamento, um valor várias vezes superior ao custo total da obra em
questão (R$ 10 bilhões equivalia, em
2000, a 1% do PIB brasileiro).
Mas a simples leitura do trecho demonstra não ter havido nenhuma intenção de ofender a reputação da
construtora. O colunista transmitiu
ao público um fato relevante, a que
poucos tinham acesso até então. Sua
manifestação, ao que consta, contribuiu para que outros pleitos semelhantes de indenização fossem contidos na Justiça.
A crítica constante de supostos
dogmas de opinião e de comportamento públicos é uma das marcas
das colunas de Luís Nassif. A disposição questionadora do jornalista
não tem poupado atitudes da própria
imprensa -desta Folha inclusive.
Não é justo que uma condenação
venha a ameaçar o livre exercício da
crítica, cuja conquista custou tanto à
sociedade brasileira. Espera-se, portanto, que essa sentença imprópria
seja reformada pelo Judiciário.
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