São Paulo, sábado, 23 de novembro de 2002

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CONDENAÇÃO À CRÍTICA

Configura-se um constrangimento ao direito de crítica e à liberdade de expressão a sentença da juíza substituta da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, contra o jornalista Luís Nassif. Supostamente por ter difamado a construtora Mendes Júnior, o colunista, membro do Conselho Editorial da Folha, foi condenado a três meses de prisão e ao pagamento de multa. Da decisão, de primeira instância, ainda cabem recursos.
Em texto de 29 de setembro de 2000, Nassif se referiu da seguinte maneira a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que devolveu à primeira instância da Justiça Federal uma ação pela qual a Mendes Júnior pleiteava da estatal Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) uma indenização de R$ 10 bilhões: "Fracassou uma das mais atrevidas aventuras já tentadas contra os cofres públicos." A juíza entendeu que o texto "manifesta a intenção inequívoca de difamar".
Nassif, sem dúvida, exprimiu-se de maneira crítica em relação à tentativa da Mendes Júnior de obter do erário, a título de indenização por atraso de pagamento, um valor várias vezes superior ao custo total da obra em questão (R$ 10 bilhões equivalia, em 2000, a 1% do PIB brasileiro).
Mas a simples leitura do trecho demonstra não ter havido nenhuma intenção de ofender a reputação da construtora. O colunista transmitiu ao público um fato relevante, a que poucos tinham acesso até então. Sua manifestação, ao que consta, contribuiu para que outros pleitos semelhantes de indenização fossem contidos na Justiça.
A crítica constante de supostos dogmas de opinião e de comportamento públicos é uma das marcas das colunas de Luís Nassif. A disposição questionadora do jornalista não tem poupado atitudes da própria imprensa -desta Folha inclusive.
Não é justo que uma condenação venha a ameaçar o livre exercício da crítica, cuja conquista custou tanto à sociedade brasileira. Espera-se, portanto, que essa sentença imprópria seja reformada pelo Judiciário.


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