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DIREITO ASSIMÉTRICO
Um dos passos mais importantes para a constituição da
civilização foi dado quando os homens passaram a entregar suas disputas ao escrutínio de juízes públicos. Dos primeiros juízes, que surgiram ainda em tempos pré-bíblicos,
aos dias de hoje, os ritos judiciais se
sofisticaram. Já não basta comparecer diante do rei-juiz apresentando
sua queixa. Aliás, felizmente, juiz e
rei já não se encontram reunidos sob
a mesma pessoa. Apesar dos avanços, ainda é precário e desigual o
acesso de brasileiros à Justiça.
Um dos fatores que mais contribuem para tornar diferentes cidadãos que deveriam ter os mesmos direitos e deveres é o fato de que advogados não estão ao alcance de todos.
Nesse contexto, torna-se lamentável a inexistência de uma Defensoria
Pública estadual em São Paulo. A instituição é uma determinação das
constituições federal e estadual que
vem sendo ignorada há pelo menos
15 anos por sucessivos governos.
Dos 27 Estados brasileiros, apenas
São Paulo, Santa Catarina e Goiás
não contam ainda com defensorias
organizadas para atender gratuitamente à população carente em casos
civis e criminais.
Os paulistas não estão, é verdade,
completamente abandonados. A
Procuradoria de Assistência Judiciária e convênios mantidos pelo governo com entidades como a OAB garantem um mínimo de cobertura,
mas ela fica claramente muito
aquém do possível e, mais ainda, do
desejável. Em 2003, São Paulo, com
seus 37 milhões de habitantes e 300
comarcas, ofereceu atendimento jurídico a 1,26 milhão de pessoas. O
Rio de Janeiro, com 15 milhões de
moradores e 80 comarcas, atendeu a
2,2 milhões.
Sem que o acesso de ricos e pobres
a advogados seja menos desproporcional, o princípio republicano básico da igualdade de todos diante da lei
estará sendo violado. Deixar de pôr
um fim imediato a essa situação representa um inadmissível desserviço
à causa democrática.
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