São Paulo, quinta-feira, 24 de junho de 2004

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DIREITO ASSIMÉTRICO

Um dos passos mais importantes para a constituição da civilização foi dado quando os homens passaram a entregar suas disputas ao escrutínio de juízes públicos. Dos primeiros juízes, que surgiram ainda em tempos pré-bíblicos, aos dias de hoje, os ritos judiciais se sofisticaram. Já não basta comparecer diante do rei-juiz apresentando sua queixa. Aliás, felizmente, juiz e rei já não se encontram reunidos sob a mesma pessoa. Apesar dos avanços, ainda é precário e desigual o acesso de brasileiros à Justiça.
Um dos fatores que mais contribuem para tornar diferentes cidadãos que deveriam ter os mesmos direitos e deveres é o fato de que advogados não estão ao alcance de todos.
Nesse contexto, torna-se lamentável a inexistência de uma Defensoria Pública estadual em São Paulo. A instituição é uma determinação das constituições federal e estadual que vem sendo ignorada há pelo menos 15 anos por sucessivos governos. Dos 27 Estados brasileiros, apenas São Paulo, Santa Catarina e Goiás não contam ainda com defensorias organizadas para atender gratuitamente à população carente em casos civis e criminais.
Os paulistas não estão, é verdade, completamente abandonados. A Procuradoria de Assistência Judiciária e convênios mantidos pelo governo com entidades como a OAB garantem um mínimo de cobertura, mas ela fica claramente muito aquém do possível e, mais ainda, do desejável. Em 2003, São Paulo, com seus 37 milhões de habitantes e 300 comarcas, ofereceu atendimento jurídico a 1,26 milhão de pessoas. O Rio de Janeiro, com 15 milhões de moradores e 80 comarcas, atendeu a 2,2 milhões.
Sem que o acesso de ricos e pobres a advogados seja menos desproporcional, o princípio republicano básico da igualdade de todos diante da lei estará sendo violado. Deixar de pôr um fim imediato a essa situação representa um inadmissível desserviço à causa democrática.


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