São Paulo, quinta-feira, 24 de junho de 2004 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES O ensino jurídico e o futuro da advocacia
LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO
Ao lado da saturação do mercado de trabalho, os advogados passaram a conviver com o descumprimento constitucional do múnus da advocacia e com leis que restringem suas atividades profissionais, como nos juizados de pequenas causas. Não por acaso, o papel do advogado na sociedade política tem decrescido. É nessa moldura que a seccional paulista da OAB está fazendo uma oportuna interferência. A meta é a de requalificar o ensino jurídico, resgatando o ideário dos cursos de ciências jurídicas e sociais, criados em Olinda e em São Paulo em 11 de agosto de 1827. O esforço pela recomposição dos níveis de qualidade do ensino do direito começa pelo combate às escolas e cursos com escopos defasados e improvisados, destituídos da visão do futuro, sem estrutura e com deficientes quadros docentes. Lembre-se, a propósito, que a OAB tem amparo legal para atuar nesse sentido, em função de decreto nš 3.860, de 9/7/01, que confere poder ao conselho federal da entidade para se manifestar sobre a criação de instituições de ensino superior. A OAB tem poder opinativo sobre a abertura de novas faculdades de direito, mas a Ordem de São Paulo quer mais: deseja ter poder de veto, porque consideramos inadmissível que o Ministério da Educação autorize o funcionamento de cursos para atuar de forma improvisada em auditórios da Câmara Municipal ou em salas de cinema e utilizem o artifício de locar bibliotecas e corpo docente de fachada, uma vez que aquele que irá administrar as aulas será um professor sem a devida qualificação. Outra grande questão voltada ao ensino jurídico, com implicações no futuro da advocacia, reside no fato de que hoje prepara-se o profissional para litigar, quando o futuro do direito está na composição. A mediação, a conciliação e a arbitragem abrem novos campos de trabalho para a advocacia. Trazem um novo conceito à prática do direito, com ênfase no diálogo e no entendimento entre as partes, todavia há que tornar obrigatória a presença do advogado, uma vez que essas formas de solução de conflitos são mecanismos de solução jurídica, e o leigo não conhece o direito. Pela conciliação também será possível contornar a morosidade da Justiça, matéria que não foi contemplada pela reforma do Judiciário -que, embora trate de matérias relevantes e oportunas, não emprestará celeridade à Justiça. Exemplo dessa morosidade está no "tempo morto do processo", cuja dimensão pode ser retratada por 550 mil processos em grau de recurso, aguardando distribuição na Justiça paulista, o que demora de quatro a cinco anos. Uma recente contribuição à melhoria do ensino jurídico foi encaminhada pela seccional paulista à Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados e ao Conselho Federal da OAB, propondo antecipar a inscrição do estagiário na Ordem, que atualmente acontece nos dois últimos anos. Nossa proposta é que ele ingresse nos quadros da OAB a partir do segundo ano do curso de direito. Com a carteira da Ordem, o estagiário amplia seu mercado de trabalho, porque adquire a prerrogativa de retirar processos nos tribunais, assinar petições junto com um advogado e participar de audiências, atividades essenciais à formação plena do futuro profissional. Com a antecipação do estágio, o bacharel chegará ao mercado de trabalho com uma bagagem de conhecimentos práticos maior, que, somada ao conhecimento conceitual e teórico dos bancos escolares, tende a torná-lo um advogado mais capacitado para postular em nome do cliente. A soma dessas propostas no plano educacional visa contemplar a valorização da advocacia, que passa necessariamente pela qualidade do ensino jurídico, fundamental para o profissional que chega a um mercado de trabalho cada dia mais concorrido, tendo de responder às necessidades de um jurisdicionado, que ainda espera pela democratização, melhoria e agilização da Justiça. Luiz Flávio Borges D'Urso, 44, advogado criminalista, mestre e doutor em direito pela USP, é o presidente da OAB-SP. Texto Anterior: Frases Próximo Texto: José Castilho Marques Neto: Em respeito ao leitor e à biblioteca Índice |
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