São Paulo, terça-feira, 24 de setembro de 2002

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PROTEÇÃO AO MANDATO

Após as eleições, o Congresso deve discutir a extensão do foro privilegiado para ex-autoridades. Ao que consta, o presidente Fernando Henrique Cardoso teme que, a partir do momento em que tiver deixado o cargo, se transforme em vítima de uma multiplicidade de processos em primeira instância motivados por questões políticas ou por vingança.
O temor tem fundamento. FHC, por exemplo, negou vários pedidos de aumento salarial a juízes. Mas instituir total proteção jurídica a um ex-presidente vai de encontro aos princípios republicanos. Tudo o que fizer após o fim do mandato deve receber da Justiça o mesmo tratamento dispensado a um cidadão comum.
O que faz sentido é encontrar uma fórmula de garantir que processos que versem sobre ações praticadas no exercício do cargo recebam sempre o mesmo tratamento. Não importa que a ação seja proposta contra um ex-presidente: se a peça questiona atos praticados enquanto presidente, caberia à Justiça se comportar como se processasse o próprio chefe do Executivo, com todas as garantias concedidas ao ocupante do cargo. Trata-se apenas de uma extensão lógica do princípio legal que já existe.
Há na Câmara um projeto de lei que pretende fazê-lo pela alteração do Código de Processo Penal. Há dois aspectos nessa proposição que podem gerar arestas jurídicas. A Constituição não menciona explicitamente a proteção a ex-autoridades; e restringe a proteção aos crimes comuns, enquanto o projeto quer estendê-la às ações de improbidade.
O meio mais eficaz de contornar essas dificuldades seria a aprovação de uma emenda constitucional. Mas, como dificilmente haverá condições políticas para fazê-lo até o final do ano, a solução mais prática será aprovar a mudança em lei ordinária e esperar que o Supremo não a derrube. Afinal, a extensão da proteção de foro a ex-autoridades -desde que relativa a atos praticados no exercício do cargo- é perfeitamente compatível com o espírito da Carta.


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