|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
PROTEÇÃO AO MANDATO
Após as eleições, o Congresso
deve discutir a extensão do foro
privilegiado para ex-autoridades. Ao
que consta, o presidente Fernando
Henrique Cardoso teme que, a partir
do momento em que tiver deixado o
cargo, se transforme em vítima de
uma multiplicidade de processos em
primeira instância motivados por
questões políticas ou por vingança.
O temor tem fundamento. FHC,
por exemplo, negou vários pedidos
de aumento salarial a juízes. Mas instituir total proteção jurídica a um ex-presidente vai de encontro aos princípios republicanos. Tudo o que fizer
após o fim do mandato deve receber
da Justiça o mesmo tratamento dispensado a um cidadão comum.
O que faz sentido é encontrar uma
fórmula de garantir que processos
que versem sobre ações praticadas
no exercício do cargo recebam sempre o mesmo tratamento. Não importa que a ação seja proposta contra
um ex-presidente: se a peça questiona atos praticados enquanto presidente, caberia à Justiça se comportar
como se processasse o próprio chefe
do Executivo, com todas as garantias
concedidas ao ocupante do cargo.
Trata-se apenas de uma extensão lógica do princípio legal que já existe.
Há na Câmara um projeto de lei
que pretende fazê-lo pela alteração
do Código de Processo Penal. Há
dois aspectos nessa proposição que
podem gerar arestas jurídicas. A
Constituição não menciona explicitamente a proteção a ex-autoridades;
e restringe a proteção aos crimes comuns, enquanto o projeto quer estendê-la às ações de improbidade.
O meio mais eficaz de contornar
essas dificuldades seria a aprovação
de uma emenda constitucional. Mas,
como dificilmente haverá condições
políticas para fazê-lo até o final do
ano, a solução mais prática será
aprovar a mudança em lei ordinária e
esperar que o Supremo não a derrube. Afinal, a extensão da proteção de
foro a ex-autoridades -desde que
relativa a atos praticados no exercício
do cargo- é perfeitamente compatível com o espírito da Carta.
Texto Anterior: Editoriais: A DOUTRINA EM AÇÃO Próximo Texto: Editoriais: AGENDA GLOBAL Índice
|