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NOVOS DILEMAS
São freqüentes os casos de
avanços tecnológicos que produzem situações de dilema moral
antes inexistentes. Uma nova safra
dessas dificuldades surgiu com a disseminação de testes genéticos para a
detecção de tipos comuns de câncer.
O problema ético que se coloca é se
os familiares do paciente devem ser
informados do resultado dos exames, uma vez que a maior propensão
do indivíduo a sofrer de um mal muitas vezes significa um risco aumentado de seus parentes consangüíneos
de padecerem da mesma doença.
A confidencialidade da relação médico-paciente pode ser quebrada? Se
a resposta é afirmativa, em quais circunstâncias? A discussão sobre esse
espinhoso tema vai ganhando temperatura. A influente "Jama" ("Journal of the American Medical Association") traz em seu número desta semana um artigo sobre o assunto.
Autoridades norte-americanas federais e estaduais já cogitam de criar
dispositivos legais que obriguem
médicos a relatar resultados positivos a familiares mesmo que isso implique quebrar o sigilo da relação
com seus pacientes. A analogia aqui
é com doenças infecciosas de notificação compulsória. O direito à privacidade não pode constituir-se numa
barreira à saúde de terceiros.
A posição dos autores do artigo,
encabeçado por Kenneth Offit, do
Memorial Sloan-Kettering Cancer
Center, e também a desta Folha é
contrária à obrigatoriedade do aviso,
pois entendemos que a autonomia
do paciente deve ser preservada, sobretudo num caso relativo a seu código genético. Este é o que cada um
tem de mais íntimo. O médico deve
tentar convencer o paciente a avisar
todos os parentes que possam beneficiar-se da informação, mas não pode impor a sua visão.
Embora algumas moléstias detectáveis geneticamente, como o câncer
de mama, possam ser prevenidas ou
tratadas precocemente, com melhor
prognóstico, existem males que não
comportam nenhum tratamento ou
prevenção, como a doença de Huntington. Não há muito propósito em
avisar alguém de que ele tem boas
chances de sofrer de uma doença incurável e incapacitante.
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