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A LEI DAS ARMAS
O presidente Luiz Inácio Lula
da Silva sancionou sem vetos o
Estatuto do Desarmamento, aprovado pelo Congresso em 9 de dezembro. A partir de agora, quem quiser
comprar e manter uma arma em sua
casa terá de comprovar essa necessidade, bem como demonstrar a sua
habilitação técnica e psicológica para
manuseá-la. O porte fica em princípio autorizado apenas para militares, policiais, integrantes de guardas
municipais, funcionários de empresas de segurança privada, além de
umas poucas exceções que não cabe
aqui enumerar. Estão previstas sanções duras para quem descumprir as
novas normas. O porte ilegal, por
exemplo, passa a ser crime inafiançável, passível de pena de dois a quatro anos de reclusão.
Em que pese um ou outro ponto
que pode ser considerado exagerado
ou impróprio, o novo estatuto tem
aspectos positivos. Não será, evidentemente, a solução definitiva para o
grave problema da violência que assola o país. Seu efeito sobre a criminalidade tende a ser bastante modesto -para não dizer nulo. A virtude
da nova lei, se as autoridades forem
capazes de fazer que seja respeitada,
está em combater um tipo muito específico de crime: os chamados homicídios por causas fúteis.
Com efeito, não é desprezível o número de mortes decorrentes do destempero. Não raro, uma discussão
de trânsito ou uma briga de bar acabam em tragédia por que um dos
participantes estava armado e perdeu
a cabeça. O que em outros tempos
seria um simples caso de lesões corporais, hoje pode terminar em homicídio devido à disseminação das armas de fogo. É esse tipo de situação
que o Estatuto do Desarmamento
tende a coibir. Se tiver sucesso, já terá
sido um importante passo.
No mais, outras providências constantes do novo diploma poderão revelar-se úteis em investigações policiais. É o caso do maior controle sobre a venda de munições.
A violência está entre as mais graves mazelas do país. Mesmo pequenos avanços precisam ser buscados
com avidez.
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