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São Paulo, quarta-feira, 24 de dezembro de 2003

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A LEI DAS ARMAS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos o Estatuto do Desarmamento, aprovado pelo Congresso em 9 de dezembro. A partir de agora, quem quiser comprar e manter uma arma em sua casa terá de comprovar essa necessidade, bem como demonstrar a sua habilitação técnica e psicológica para manuseá-la. O porte fica em princípio autorizado apenas para militares, policiais, integrantes de guardas municipais, funcionários de empresas de segurança privada, além de umas poucas exceções que não cabe aqui enumerar. Estão previstas sanções duras para quem descumprir as novas normas. O porte ilegal, por exemplo, passa a ser crime inafiançável, passível de pena de dois a quatro anos de reclusão.
Em que pese um ou outro ponto que pode ser considerado exagerado ou impróprio, o novo estatuto tem aspectos positivos. Não será, evidentemente, a solução definitiva para o grave problema da violência que assola o país. Seu efeito sobre a criminalidade tende a ser bastante modesto -para não dizer nulo. A virtude da nova lei, se as autoridades forem capazes de fazer que seja respeitada, está em combater um tipo muito específico de crime: os chamados homicídios por causas fúteis.
Com efeito, não é desprezível o número de mortes decorrentes do destempero. Não raro, uma discussão de trânsito ou uma briga de bar acabam em tragédia por que um dos participantes estava armado e perdeu a cabeça. O que em outros tempos seria um simples caso de lesões corporais, hoje pode terminar em homicídio devido à disseminação das armas de fogo. É esse tipo de situação que o Estatuto do Desarmamento tende a coibir. Se tiver sucesso, já terá sido um importante passo.
No mais, outras providências constantes do novo diploma poderão revelar-se úteis em investigações policiais. É o caso do maior controle sobre a venda de munições.
A violência está entre as mais graves mazelas do país. Mesmo pequenos avanços precisam ser buscados com avidez.


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