São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2002

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BATALHAS FISCAIS

Houve um momento em que a competição entre Estados pela atração de investimentos privados raiava a insensatez. Nessas batalhas entre instâncias públicas, eram comuns ofertas de terrenos e infra-estrutura gratuitos e de grandes descontos na tributação.
O que pode ter sido bom para a empresa beneficiada gerou competição desigual com as suas concorrentes instaladas em outros Estados e frequentemente se mostrou desastroso para as contas públicas do Estado que concedera os benefícios fiscais. Além disso, a prática generalizada da guerra fiscal redundou em prejuízos para o setor público brasileiro.
Mas, principalmente a partir do segundo semestre de 1998, essa realidade começou a mudar. Para arcar com os prejuízos da política do "real forte", a obtenção de superávits nas contas públicas, desde então, tornou-se um imperativo. Com isso, diminuiu o espaço para a oferta de benefícios tributários. A renegociação de dívidas de Estados e municípios com o Tesouro Nacional também atuou fortemente no mesmo sentido. Tampouco se pode esquecer, nessa relação de elementos que inibiram a guerra fiscal, da entrada em cena da Lei de Responsabilidade Fiscal e das decisões da Justiça punindo Estados que se valiam da guerra fiscal.
Porém o problema não foi sanado. A cidade de São Paulo, por exemplo, continua a sofrer pesada concorrência de municípios vizinhos, que atraem empresas prestadoras de serviço com alíquotas de ISS irrisórias. Por vezes, a empresa nem precisa instalar-se fisicamente no município, podendo adotar como sede "virtual" um escritório de contabilidade.
Fixar um piso nacional para a cobrança do ISS pode ser uma via para combater o problema. A Câmara dos Deputados acaba de aprovar um projeto de lei que estabelece em 2% a alíquota mínima do tributo. Outro caminho para inibir a guerra fiscal seria tributar com base no local onde o serviço foi prestado, e não mais no local onde a empresa está sediada.


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