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BATALHAS FISCAIS
Houve um momento em que a
competição entre Estados pela
atração de investimentos privados
raiava a insensatez. Nessas batalhas
entre instâncias públicas, eram comuns ofertas de terrenos e infra-estrutura gratuitos e de grandes descontos na tributação.
O que pode ter sido bom para a empresa beneficiada gerou competição
desigual com as suas concorrentes
instaladas em outros Estados e frequentemente se mostrou desastroso
para as contas públicas do Estado
que concedera os benefícios fiscais.
Além disso, a prática generalizada da
guerra fiscal redundou em prejuízos
para o setor público brasileiro.
Mas, principalmente a partir do segundo semestre de 1998, essa realidade começou a mudar. Para arcar
com os prejuízos da política do "real
forte", a obtenção de superávits nas
contas públicas, desde então, tornou-se um imperativo. Com isso, diminuiu o espaço para a oferta de benefícios tributários. A renegociação
de dívidas de Estados e municípios
com o Tesouro Nacional também
atuou fortemente no mesmo sentido. Tampouco se pode esquecer,
nessa relação de elementos que inibiram a guerra fiscal, da entrada em cena da Lei de Responsabilidade Fiscal
e das decisões da Justiça punindo Estados que se valiam da guerra fiscal.
Porém o problema não foi sanado.
A cidade de São Paulo, por exemplo,
continua a sofrer pesada concorrência de municípios vizinhos, que
atraem empresas prestadoras de serviço com alíquotas de ISS irrisórias.
Por vezes, a empresa nem precisa
instalar-se fisicamente no município, podendo adotar como sede "virtual" um escritório de contabilidade.
Fixar um piso nacional para a cobrança do ISS pode ser uma via para
combater o problema. A Câmara dos
Deputados acaba de aprovar um projeto de lei que estabelece em 2% a alíquota mínima do tributo. Outro caminho para inibir a guerra fiscal seria tributar com base no local onde o
serviço foi prestado, e não mais no
local onde a empresa está sediada.
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