São Paulo, segunda-feira, 26 de setembro de 2005

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A POLÊMICA DA CRUZ

O Judiciário brasileiro tem coisas mais importantes com que se preocupar do que símbolos na parede. Ainda assim, é justa a proposta do juiz gaúcho Roberto Arriada Lorea de retirar os crucifixos das salas de audiência dos tribunais.
Lorea questiona a constitucionalidade desses símbolos cristãos, que podem ferir o direito à liberdade religiosa instituído pelo inciso VI do artigo 5º da Constituição. A manutenção de ornamentos religiosos em espaços públicos que não museus não faz sentido desde 1891, quando o catolicismo deixou de ser a religião oficial do país, que se tornou laico, nos moldes da França e dos EUA.
A sociedade brasileira não é composta apenas por cristãos. Representantes de outras religiões, agnósticos e ateus podem sentir-se constrangidos com a exibição ostensiva dos crucifixos. Estes merecem, como qualquer objeto religioso, todo o respeito, mas não precisam ter presença em edifícios oficiais.
A discussão sobre símbolos religiosos em espaço público tem sido objeto de normatizações em todo o mundo. A França proibiu no ano passado até mesmo alunos de escolas públicas de usar ícones religiosos ostensivos. Neste caso, esta Folha julgou ter havido exagero, pois parece ter sido ferida a própria liberdade do indivíduo de professar uma fé.
Nos EUA, a Suprema Corte tomou uma interessante decisão, na qual permitiu a um tribunal manter um monumento com os Dez Mandamentos, mas proibiu duas outras cortes de fazer o mesmo. A diferença apontada pelos juízes era o contexto. No primeiro tribunal o monumento estava ao lado de outras obras. Nos demais, os Dez Mandamentos apareciam isoladamente, no que foi interpretado como uma violação ao princípio da laicidade do Estado.
Mesmo sem ser uma prioridade, o debate sobre a retirada de símbolos religiosos de espaços públicos é oportuno. Pode contribuir para tornar o Estado mais laico e, portanto, mais republicano.


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