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A POLÊMICA DA CRUZ
O Judiciário brasileiro tem
coisas mais importantes com
que se preocupar do que símbolos na
parede. Ainda assim, é justa a proposta do juiz gaúcho Roberto Arriada Lorea de retirar os crucifixos das
salas de audiência dos tribunais.
Lorea questiona a constitucionalidade desses símbolos cristãos, que
podem ferir o direito à liberdade religiosa instituído pelo inciso VI do artigo 5º da Constituição. A manutenção de ornamentos religiosos em espaços públicos que não museus não
faz sentido desde 1891, quando o catolicismo deixou de ser a religião oficial do país, que se tornou laico, nos
moldes da França e dos EUA.
A sociedade brasileira não é composta apenas por cristãos. Representantes de outras religiões, agnósticos
e ateus podem sentir-se constrangidos com a exibição ostensiva dos
crucifixos. Estes merecem, como
qualquer objeto religioso, todo o respeito, mas não precisam ter presença
em edifícios oficiais.
A discussão sobre símbolos religiosos em espaço público tem sido
objeto de normatizações em todo o
mundo. A França proibiu no ano
passado até mesmo alunos de escolas públicas de usar ícones religiosos
ostensivos. Neste caso, esta Folha
julgou ter havido exagero, pois parece ter sido ferida a própria liberdade
do indivíduo de professar uma fé.
Nos EUA, a Suprema Corte tomou
uma interessante decisão, na qual
permitiu a um tribunal manter um
monumento com os Dez Mandamentos, mas proibiu duas outras
cortes de fazer o mesmo. A diferença
apontada pelos juízes era o contexto.
No primeiro tribunal o monumento
estava ao lado de outras obras. Nos
demais, os Dez Mandamentos apareciam isoladamente, no que foi interpretado como uma violação ao
princípio da laicidade do Estado.
Mesmo sem ser uma prioridade, o
debate sobre a retirada de símbolos
religiosos de espaços públicos é
oportuno. Pode contribuir para tornar o Estado mais laico e, portanto,
mais republicano.
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