São Paulo, quinta-feira, 27 de julho de 2000


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INVESTIGAÇÃO RESPONSÁVEL

A corrupção alastrou-se no Brasil ou apenas se tornou mais visível? Mesmo que se escolha a primeira alternativa, será difícil não reconhecer no binômio imprensa independente/Ministério Público boa parte do mérito pela divulgação e investigação dos desmandos recentes, inclusive em altas esferas de governo e dos meios empresarial e financeiro.
No que tange à seara de procuradores e promotores, é notório que a Constituição Federal, promulgada em 1988, foi um marco na ampliação de sua independência e atuação. Também não se poderia deixar de reconhecer o trabalho aguerrido de uma nova geração no Ministério Público, capaz de levar adiante investigações importantes envolvendo uma classe de pessoas até então como que imune ao tacão da Justiça.
O problema reside no ponto em que da virtude se passa ao vício. Procuradores ou promotores por vezes não têm feito o melhor uso de sua função. Alguns utilizam-se do cargo apenas para ganhar visibilidade na mídia quando, mesmo desprovidos de indícios consistentes, lançam acusações que prejudicam terceiros, não raro de maneira irreversível.
Há basicamente dois tipos de remédio para esses abusos. O primeiro consiste em lançar mão dos dispositivos legais já existentes -penais, processuais e a própria regulação do Ministério Público- para frear quem abusa de suas prerrogativas.
A segunda forma de lidar com o problema é tentar aprovar novas leis que venham a regular a atividade. Circulam ou já tramitaram no Congresso algumas peças com intuito de interferir restritivamente em setores que vão da ação civil pública ao grau de independência dos membros do Ministério Público, passando pelo alargamento do instituto do foro privilegiado para autoridades públicas.
Entre os dois caminhos, é preciso ainda ver funcionar melhor o primeiro antes de aprovar mais legislação sobre o assunto. Aqui, todo o risco é botar a perder um ganho inegável na ação contra a impunidade.


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