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INVESTIGAÇÃO RESPONSÁVEL
A corrupção alastrou-se no
Brasil ou apenas se tornou
mais visível? Mesmo que se escolha a
primeira alternativa, será difícil não
reconhecer no binômio imprensa independente/Ministério Público boa
parte do mérito pela divulgação e investigação dos desmandos recentes,
inclusive em altas esferas de governo
e dos meios empresarial e financeiro.
No que tange à seara de procuradores e promotores, é notório que a
Constituição Federal, promulgada
em 1988, foi um marco na ampliação
de sua independência e atuação.
Também não se poderia deixar de reconhecer o trabalho aguerrido de
uma nova geração no Ministério Público, capaz de levar adiante investigações importantes envolvendo uma
classe de pessoas até então como que
imune ao tacão da Justiça.
O problema reside no ponto em
que da virtude se passa ao vício. Procuradores ou promotores por vezes
não têm feito o melhor uso de sua
função. Alguns utilizam-se do cargo
apenas para ganhar visibilidade na
mídia quando, mesmo desprovidos
de indícios consistentes, lançam
acusações que prejudicam terceiros,
não raro de maneira irreversível.
Há basicamente dois tipos de remédio para esses abusos. O primeiro
consiste em lançar mão dos dispositivos legais já existentes -penais,
processuais e a própria regulação do
Ministério Público- para frear
quem abusa de suas prerrogativas.
A segunda forma de lidar com o
problema é tentar aprovar novas leis
que venham a regular a atividade.
Circulam ou já tramitaram no Congresso algumas peças com intuito de
interferir restritivamente em setores
que vão da ação civil pública ao grau
de independência dos membros do
Ministério Público, passando pelo
alargamento do instituto do foro privilegiado para autoridades públicas.
Entre os dois caminhos, é preciso
ainda ver funcionar melhor o primeiro antes de aprovar mais legislação
sobre o assunto. Aqui, todo o risco é
botar a perder um ganho inegável na
ação contra a impunidade.
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