São Paulo, quinta-feira, 27 de julho de 2000


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VÃO-SE OS CLASSISTAS

Merece reparos a estratégia da Justiça do Trabalho de, aproveitando o vácuo da extinção dos juízes classistas, determinada por emenda constitucional, utilizar as verbas dos salários dos representantes de classe em Tribunais Regionais do Trabalho para pagar os vencimentos de juízes togados.
Não se discute aqui a necessidade de ampliar os quadros da Justiça do Trabalho. São muitos os que apontam a carência de juízes como uma das razões para a morosidade que tantos prejuízos causa à parcela mais desfavorecida da população.
O fato, porém, é que, se o número de magistrados deve ser ampliado, esse processo deve seguir os trâmites normais. Ou seja, deve ser matéria de projeto de lei que seja aprovado pelo Congresso Nacional, e não basear-se em uma discutível interpretação das disposições legais.
O argumento do ministro Wagner Pimenta, presidente do TST, de que são no máximo 148 cargos, com pequena repercussão financeira para o Estado, parece frágil. Não se trata aqui de discutir custos, mas princípios. O Parlamento poderia perfeitamente aprovar a criação de novas Varas do Trabalho e tudo estaria dentro da legitimidade, pois o caminho incontestável da necessidade de lei aprovada pelos representantes eleitos teria sido seguido.
Embora toda determinação legal dependa em algum grau de interpretação, existem zonas nebulosas que devem ser evitadas. É fato inequívoco que o Congresso Nacional acabou com os juízes classistas. Muito menos óbvio é que tenha transformado as funções temporárias por eles exercidas em cargos vitalícios. O bom senso até sugere que não o fez.
Polêmicas jurídicas à parte, neste momento delicado em que o Poder Judiciário em geral e a Justiça do Trabalho em particular estão sob uma deplorável névoa de suspeição, tendo sido até objeto de CPI, é importante que a magistratura manifeste de forma inequívoca o seu compromisso com a transparência e a democracia.


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