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VÃO-SE OS CLASSISTAS
Merece reparos a estratégia
da Justiça do Trabalho de,
aproveitando o vácuo da extinção
dos juízes classistas, determinada
por emenda constitucional, utilizar
as verbas dos salários dos representantes de classe em Tribunais Regionais do Trabalho para pagar os vencimentos de juízes togados.
Não se discute aqui a necessidade
de ampliar os quadros da Justiça do
Trabalho. São muitos os que apontam a carência de juízes como uma
das razões para a morosidade que
tantos prejuízos causa à parcela mais
desfavorecida da população.
O fato, porém, é que, se o número
de magistrados deve ser ampliado,
esse processo deve seguir os trâmites
normais. Ou seja, deve ser matéria de
projeto de lei que seja aprovado pelo
Congresso Nacional, e não basear-se
em uma discutível interpretação das
disposições legais.
O argumento do ministro Wagner
Pimenta, presidente do TST, de que
são no máximo 148 cargos, com pequena repercussão financeira para o
Estado, parece frágil. Não se trata
aqui de discutir custos, mas princípios. O Parlamento poderia perfeitamente aprovar a criação de novas Varas do Trabalho e tudo estaria dentro
da legitimidade, pois o caminho incontestável da necessidade de lei
aprovada pelos representantes eleitos teria sido seguido.
Embora toda determinação legal
dependa em algum grau de interpretação, existem zonas nebulosas que
devem ser evitadas. É fato inequívoco
que o Congresso Nacional acabou
com os juízes classistas. Muito menos óbvio é que tenha transformado
as funções temporárias por eles exercidas em cargos vitalícios. O bom
senso até sugere que não o fez.
Polêmicas jurídicas à parte, neste
momento delicado em que o Poder
Judiciário em geral e a Justiça do Trabalho em particular estão sob uma
deplorável névoa de suspeição, tendo
sido até objeto de CPI, é importante
que a magistratura manifeste de forma inequívoca o seu compromisso
com a transparência e a democracia.
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