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Editoriais
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Planos x médicos
Existe algo de doentio num sistema de saúde em que 93% dos
principais agentes, os médicos, se
queixam de interferência indevida no núcleo de sua profissão,
diagnóstico e tratamento.
A condenação é tanto mais alarmante por afetar, só no Estado de
São Paulo, um contingente de 17,6
milhões de usuários dos planos de
assistência médica privada.
A insatisfação foi detectada em
pesquisa do Datafolha encomendada pela Associação Paulista de
Medicina (APM). Amostra representativa dos 37 mil médicos credenciados pelos planos -um terço dos profissionais do Estado-
reprovou de modo inequívoco os
parceiros empresariais, com uma
constrangedora nota 4,7 (em escala de 0 a 10).
Os médicos alegam que as administradoras dos planos se excedem na recusa de procedimentos
que só cabe a eles decidir. Exames
mais complexos, materiais ou medicamentos custosos e dias de internação são com frequência negados sob pretextos variados.
Os convênios se defendem das
reclamações apontando falhas
que seriam cometidas pelos próprios médicos. Eles estariam solicitando procedimentos não cobertos pelos planos contratados.
Além disso, alguns profissionais
desdobrariam consultas, exames
e intervenções com o intuito de
aumentar seus proventos.
O ponto de partida para esse ciclo vicioso parece estar, com efeito, na baixa remuneração oferecida. Um médico recebe deles algo
entre R$ 15 e R$ 49 por consulta.
Além de representar uma fração
do que se pratica no mercado, trata-se de pagamento aviltante para
quem despende duas décadas na
escola, do ensino fundamental à
residência médica, até completar
a formação especializada. O rendimento médio do trabalhador brasileiro está próximo de R$ 10 por
hora. Uma consulta médica não
deveria render só 50% mais.
Na realidade, a raiz do mal está
na continuada omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), suposta mediadora do
conflito. Sem uma intervenção firme para reequilibrar tal disputa, a
conta continuará a ser paga pelos
pacientes com a própria saúde,
sob a forma de demoras injustificáveis na prestação do atendimento devido.
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