|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Editoriais
editoriais@uol.com.br
Os pais decidem
VARIA de pessoa para pessoa
o momento que marca a
passagem da adolescência
para o início da idade adulta. Determinado filme proibido para
menores pode, conforme o caso,
ser visto com proveito por um jovem de 16 anos -ou provocar desorientação num seu colega da
mesma idade.
Merece elogios, assim, a modificação no Estatuto da Criança e
do Adolescente, que a Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou
em 16 de dezembro.
Segundo a lei vigente, o teatro
ou o cinema que admitir menores em espetáculo considerado
impróprio está sujeito a multa,
podendo também ser fechado
por 15 dias.
Abranda-se agora esse dispositivo: se acompanhado dos pais,
não há impedimento a que o jovem assista a espetáculos classificados para faixa etária superior. Na prática, o critério já era
aplicado nos filmes e peças voltados ao público infanto-juvenil. A
flexibilização, agora, se dá com
referência à programação destinada a maiores de 18 anos.
Segundo a senadora Patrícia
Saboya (PDT-CE), relatora do
projeto, não cabe ao Estado, nesse assunto, ter poderes superiores ao dos próprios pais. O Estatuto da Criança e do Adolescente
transfere, no dizer da senadora,
"a um corpo burocrático missão
que primordialmente competiria à família".
Aprovada em caráter terminativo, sem necessidade de passar
pelo plenário, a decisão da CCJ
será agora examinada pela Câmara. Num país em que mesmo a
população adulta, muitas vezes,
é tratada pelo poder público como incapaz de julgar por si mesma sobre o que lhe diz respeito,
eis uma decisão que, sem deixar
de proteger o menor na ausência
de seus pais, preserva a esfera
privada dos excessos da intervenção estatal.
Texto Anterior: Editoriais: Reforma imaginária Próximo Texto: São Paulo - Clóvis Rossi: Erramos? Índice
|