São Paulo, domingo, 27 de dezembro de 2009

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Editoriais

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Os pais decidem

VARIA de pessoa para pessoa o momento que marca a passagem da adolescência para o início da idade adulta. Determinado filme proibido para menores pode, conforme o caso, ser visto com proveito por um jovem de 16 anos -ou provocar desorientação num seu colega da mesma idade.
Merece elogios, assim, a modificação no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou em 16 de dezembro.
Segundo a lei vigente, o teatro ou o cinema que admitir menores em espetáculo considerado impróprio está sujeito a multa, podendo também ser fechado por 15 dias.
Abranda-se agora esse dispositivo: se acompanhado dos pais, não há impedimento a que o jovem assista a espetáculos classificados para faixa etária superior. Na prática, o critério já era aplicado nos filmes e peças voltados ao público infanto-juvenil. A flexibilização, agora, se dá com referência à programação destinada a maiores de 18 anos.
Segundo a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), relatora do projeto, não cabe ao Estado, nesse assunto, ter poderes superiores ao dos próprios pais. O Estatuto da Criança e do Adolescente transfere, no dizer da senadora, "a um corpo burocrático missão que primordialmente competiria à família".
Aprovada em caráter terminativo, sem necessidade de passar pelo plenário, a decisão da CCJ será agora examinada pela Câmara. Num país em que mesmo a população adulta, muitas vezes, é tratada pelo poder público como incapaz de julgar por si mesma sobre o que lhe diz respeito, eis uma decisão que, sem deixar de proteger o menor na ausência de seus pais, preserva a esfera privada dos excessos da intervenção estatal.


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