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RISCO AMBIENTAL
É preocupante a notícia de
que o Congresso Nacional
aprovou o projeto de lei 47/2004, que
põe em risco a preservação das poucas áreas florestais ainda existentes
em cidades brasileiras. O problema é
que o artigo 64 da proposta pode
anular a vigência do Código Florestal
em áreas urbanas ou de expansão urbana, se elas forem utilizadas em loteamentos ou na construção de imóveis. Caso a lei seja sancionada sem
vetos, bastará um decreto municipal
para que as prefeituras liberem o desmatamento de regiões com estatuto
de reserva ou área de preservação.
É o caso, por exemplo, das matas
ciliares e dos mananciais, sem os
quais podem ficar comprometidos o
abastecimento e a qualidade da água
usada nas cidades. Transformadas
em empreendimentos imobiliários,
essas regiões podem gerar ganhos
tanto para as prefeituras -através da
arrecadação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)- quanto
para construtoras e incorporadoras.
E vale lembrar que um número considerável de prefeitos poderia se ver
livre do incômodo de lidar com a
ocupação ilegal dos mananciais.
Não se trata de considerar que
questões ambientais estejam acima
de quaisquer interesses ou necessidades. Mas a aprovação da lei deixa a
impressão desagradável de que o
Congresso agiu com parcialidade,
em vez de considerar os impactos
para a já complicada situação ambiental de muitas das cidades do
país. É sintomático que o tópico em
questão tenha sido inserido no projeto pela porta dos fundos, como
emenda de plenário, no dia da votação. Chama a atenção, também, o fato de a lei versar sobre tributação e
crédito imobiliário -o que realça a
estranheza do referido artigo.
Para ter vigência, a legislação depende ainda da sanção do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. É de esperar
que ao fazê-lo Lula considere a matéria com a necessária a isenção. As
conseqüências que a lei pode gerar
parecem exigir um debate mais amplo e profundo do tema.
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