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ALÉM DO TETO
Mais uma vez, volta-se a falar
em impor um teto salarial para os funcionários públicos dos três
Poderes. A idéia é bastante justa e está prevista na Constituição Federal.
Ainda assim, o saudável ceticismo
recomenda tratar a questão com
muita cautela. Outros governantes
tentaram estabelecer o teto ao funcionalismo. Não conseguiram.
Embora a Constituição determine
que nenhum servidor público da administração direta, autarquias ou
fundações receba mais do que o
"subsídio mensal, em espécie, dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal" (art. 37, XI), sabe-se que, na
prática, as coisas não são bem assim.
A discussão é complexa também
em termos jurídicos, porque a mesma Constituição que estabelece o teto protege os chamados direitos adquiridos (art. 5º, XXXVI). No mais,
entre os funcionários que hoje recebem salários superiores ao de ministro do Supremo (algo em torno de R$
19 mil) contam-se muitos juízes,
procuradores e outros funcionários
com influência no Judiciário, o Poder
ao qual cabe discutir a legalidade de
medidas que implementem o teto.
O terreno dos salários de servidores
é um dos que se prestam a muita demagogia e populismo. Num país pobre como o Brasil, vencimentos próximos a R$ 20 mil são realmente altos. Mas também é verdade que,
muitas vezes, para atrair pessoas capazes para a administração pública,
é preciso oferecer remuneração não
muito menor do que se paga na iniciativa privada a cargos equivalentes.
Por outro lado, salários absurdamente elevados destinados a uns
poucos estão entre as causas que impedem o Estado de pagar melhor à
grande maioria do funcionalismo,
que ganha pouco.
O caminho seria uma reforma administrativa que racionalizasse e desse transparência ao sistema. É improvável, contudo, que ela venha a
ocorrer. São muitos e bastante poderosos os interesses aí envolvidos.
O ceticismo em relação aos resultados, porém, não deve servir para
isentar o governo de pelo menos tentar trazer mais justiça ao sistema.
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