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São Paulo, quarta-feira, 30 de abril de 2003

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ALÉM DO TETO

Mais uma vez, volta-se a falar em impor um teto salarial para os funcionários públicos dos três Poderes. A idéia é bastante justa e está prevista na Constituição Federal. Ainda assim, o saudável ceticismo recomenda tratar a questão com muita cautela. Outros governantes tentaram estabelecer o teto ao funcionalismo. Não conseguiram.
Embora a Constituição determine que nenhum servidor público da administração direta, autarquias ou fundações receba mais do que o "subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal" (art. 37, XI), sabe-se que, na prática, as coisas não são bem assim.
A discussão é complexa também em termos jurídicos, porque a mesma Constituição que estabelece o teto protege os chamados direitos adquiridos (art. 5º, XXXVI). No mais, entre os funcionários que hoje recebem salários superiores ao de ministro do Supremo (algo em torno de R$ 19 mil) contam-se muitos juízes, procuradores e outros funcionários com influência no Judiciário, o Poder ao qual cabe discutir a legalidade de medidas que implementem o teto.
O terreno dos salários de servidores é um dos que se prestam a muita demagogia e populismo. Num país pobre como o Brasil, vencimentos próximos a R$ 20 mil são realmente altos. Mas também é verdade que, muitas vezes, para atrair pessoas capazes para a administração pública, é preciso oferecer remuneração não muito menor do que se paga na iniciativa privada a cargos equivalentes.
Por outro lado, salários absurdamente elevados destinados a uns poucos estão entre as causas que impedem o Estado de pagar melhor à grande maioria do funcionalismo, que ganha pouco.
O caminho seria uma reforma administrativa que racionalizasse e desse transparência ao sistema. É improvável, contudo, que ela venha a ocorrer. São muitos e bastante poderosos os interesses aí envolvidos.
O ceticismo em relação aos resultados, porém, não deve servir para isentar o governo de pelo menos tentar trazer mais justiça ao sistema.


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