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AÇÃO LIBERADA
Após 25 anos, a Suprema Corte
dos Estados Unidos voltou a
pronunciar-se sobre políticas de
ação afirmativa contra o racismo. A
exemplo do que já ocorrera em 1978,
a principal instância do Judiciário
norte-americano deu uma resposta
ambígua: considerou válido o princípio da ação afirmativa, mas julgou
abusiva a prática de uma universidade de atribuir pontos extras a candidatos de minorias étnicas.
A aparente hesitação da corte não
foi sem razão. O conceito de ação
afirmativa é realmente justo. É preciso tomar medidas que resultem em
menor racismo. A coisa complica-se
quando as ações adotadas implicam
restrições a direitos de outros grupos. Foi assim, por exemplo, que a
Suprema Corte decidiu, em 1978, que
as universidades não poderiam estabelecer cotas predefinidas para negros ou outras minorias.
A idéia que parece animar a maioria dos magistrados, tanto em 78 como agora, é a de que as políticas de
promoção da igualdade não podem
ser tomadas "in abstracto", ou melhor, precisam ser consideradas individualmente. O fato de pertencer a
um determinado grupo étnico pode
beneficiar um candidato na mesma
medida em que ele pode ser favorecido por saber uma língua estrangeira
ou ter participado de projetos sociais, por exemplo. O que não é válido é traçar políticas que considerem
apenas características étnicas, sem
considerar os indivíduos de forma
personalizada. É um critério. E, como todo critério, é discutível.
A discussão norte-americana é útil
para o Brasil, que agora começa a
pensar em políticas de ação afirmativa. Só que a situação dos EUA não
pode ser simplesmente transposta
para o país. A principal diferença está
na forma como as universidades selecionam seus alunos. Enquanto lá
cada instituição é livre para definir os
critérios que bem entender, aqui a legislação exige a realização de provas
objetivas. Seria impossível no Brasil,
com as atuais leis, estabelecer uma
diretriz como a americana, colocando a questão racial como mais um
critério, entre outros.
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