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CARTA VERDE
No segundo semestre, os
franceses deverão modificar
sua Constituição para nela introduzir
o conceito de proteção ambiental. Se
a proposta capitaneada pelo presidente Jacques Chirac for aprovada
sem grandes modificações, a noção
de direito a um ambiente saudável
entrará já no preâmbulo da Carta, logo depois das referências à Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1789, e aos direitos econômicos e sociais, do texto de 1946.
Pela proposta, afirma-se o direito a
um ambiente -"patrimônio comum dos seres humanos"- equilibrado, saudável e protegido. Mais do
que isso, o texto sugerido torna a
proteção ambiental "norma que se
impõe a todos, poderes públicos, jurisdições e sujeitos de direito". O
projeto também consagra o chamado princípio da precaução, isto é, a
noção de que, quando houver dúvida, ainda que pequena, sobre os efeitos de uma determinada medida, deve-se optar pela solução que resguarde o meio ambiente.
A preocupação de Chirac e dos
franceses é certamente justificável. A
colocação do problema é precisa.
Depois dos direitos individuais, também chamados de direitos de primeira geração, e dos sociais (segunda geração), é preciso mesmo voltar
a atenção para outras áreas. São os
casos do direito a um ambiente íntegro, que alguns autores chamam de
terceira geração, e ao patrimônio genético (quarta geração).
A iniciativa do governo francês parece, portanto, adequada. É dever da
imprensa, porém, examinar com
isenção projetos de governo (de todos os governos). Como apontou
editorial do jornal francês "Le Monde", para ser verdadeiramente convincente, Chirac precisa fazer muito
mais em termos de proteção ambiental -ou estará em flagrante desacordo com a emenda constitucional que pretende aprovar.
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