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Retrocesso nos EUA
NUMA AFRONTA ao espírito
da Constituição dos EUA,
o Congresso daquele país
aprovou uma nova versão da Lei
dos Detentos, conferindo ao presidente o poder de definir quem
são os "combatentes inimigos"
-aos quais nem todas as proteções previstas nas Convenções
de Genebra precisam ser aplicadas- e julgá-los em tribunais militares de exceção. Tais cortes
poderão valer-se de provas "secretas" e, em certos casos, de
confissões obtidas sob tortura.
O diploma dá ao presidente
George W. Bush a prerrogativa
de determinar quais técnicas de
interrogatório poderão ser usadas. Ficam proibidos apenas métodos que causem danos físicos
"sérios" ou psicológicos "permanentes". Emenda que assegurava
aos presos o direito de pedir habeas corpus, isto é, de fazer-se
ouvir por uma corte regular, foi
derrubada pelos legisladores.
Trata-se evidentemente de
procedimentos inaceitáveis num
Estado de Direito. Afinal, todos
os princípios que tornam um sistema judicial civilizado foram
aqui ignorados ou pelo menos
severamente restringidos.
O mais inquietante, porém, é
constatar que o novo pacote de
abominações judiciais apresentado por Bush não passa de uma
canhestra tentativa de embromar a Suprema Corte, que, em
junho deste ano, havia considerado inconstitucionais vários aspectos da primeira versão da Lei
Antiterrorismo. O Executivo então reformulou a norma, privando-a de alguns de seus abusos
mais acintosos. No essencial, porém, quase tudo foi preservado.
Espera-se que a Suprema Corte volte a apreciar a Lei dos Detentos, agora em sua versão
2006, e mais uma vez a rechace.
A grandeza da democracia norte-americana reside justamente no
sistema de "checks and balances" (freios e contrapesos) pelo
qual um Poder limita eventuais
abusos dos demais.
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