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TSE ameniza critério contra "fichas-sujas"
Tribunal libera político cassado por abuso de poder político ou econômico
Márlon Reis, presidente de entidade de juízes eleitorais, qualificou
de "absurda" a posição
da corte sobre os casos
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
Ao julgar candidatos considerados "fichas-sujas", o
Tribunal Superior Eleitoral liberou a candidatura de políticos cassados por abuso de
poder econômico e político
ou que tiveram contas rejeitadas por tribunais de controle de finanças públicas.
A posição do TSE sobre esses casos deve ser decisiva
para o julgamento de 21 políticos que podem assumir vagas de titulares ou suplentes,
caso o tribunal derrube as
sentenças de TREs (Tribunais Regionais Eleitorais)
que os enquadraram na Lei
da Ficha Limpa.
Antes do primeiro turno
das eleições, o entendimento
da corte beneficiou os candidatos Jackson Lago (PDT-MA) e Ronaldo Lessa (PDT-AL), que já foram punidos
por abuso de poder.
Nesses casos, o TSE estabeleceu que a Lei da Ficha
Limpa só é aplicável para os
cassados por abuso de poder
que foram alvos de um tipo
específico de processo, chamado Ação de Investigação
Judicial Eleitoral.
Essa ação judicial só pode
ser apresentada à Justiça antes da diplomação de políticos eleitos.
Porém, a legislação também prevê outras duas espécies de processos para casos
de abuso de poder, intitulados Recurso contra a Expedição de Diploma e a Ação de
Impugnação de Mandato
Eletivo, permitidos após a diplomação de candidatos.
Para o TSE, os cassados
por estes dois tipos de ação
não podem ser barrados com
base na Lei da Ficha Limpa.
Esse entendimento resultou de debates sobre o uso da
expressão "representação"
no artigo da lei que estabelece a inelegibilidade para casos de abuso de poder. O termo se refere apenas à Ação
de Investigação Judicial Eleitoral, segundo a maioria dos
ministros do TSE.
O juiz eleitoral e presidente da Abramppe (Associação
Brasileira dos Magistrados,
Procuradores e Promotores
Eleitorais) Márlon Reis, qualificou de "absurda" a posição do TSE sobre os casos.
"Na verdade a Lei da Ficha
Limpa quis afastar das eleições as pessoas condenadas
por abuso de poder político
ou econômico, tanto faz a
modalidade da ação. A interpretação literal é a mais arcaica e ultrapassada das interpretações", afirmou Reis.
Nas situações de rejeição
de contas, o TSE só está barrando as candidaturas nos
casos em que as contas também foram reprovadas por
Casas Legislativas, principalmente Câmaras Municipais.
Cerca de um terço dos políticos barrados com base na
lei em todo o país tiveram
suas contas rejeitadas pelos
tribunais de fiscalização.
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