São Paulo, sábado, 14 de outubro de 2000

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Lições de direito

ALBERTO ALONSO MUÑOZ

Dworkin sustenta que o direito deve ser entendido como um processo de "interpretação construtiva", análogo ao de um crítico literário, não a serviço de uma avaliação estética, mas político-moral. Como pode haver teorias rivais igualmente coerentes com a jurisprudência, a legislação e a doutrina jurídica, aquela a ser escolhida deverá ser a mais adequada à justificação política mais aceitável naquelas circunstâncias. Coerência do direito e escolhas políticas não se separam, e a avaliação de uma teoria deve sempre considerar os propósitos do direito em geral e os objetivos da área particular do direito em que a questão se insere. O livro pode ser lido (e criticado) como uma tentativa de explicar o reformismo da Suprema Corte americana durante a luta pelos direitos civis nos anos 60, reformando a interpretação tradicional da Constituição.



O Império do Direito
Ronald Dworkin Tradução de Jefferson Luiz Camargo Martins Fontes (Tel. 0/xx/11/ 239-3677) 514 págs., R$ 37,50


A globalização não produz alterações só nas esferas econômica e social, mas atinge também o direito. Princípios jurídicos caros ao Estado liberal do século 19, como autonomia da vontade, igualdade individual, respeito aos contratos e unidade do ordenamento jurídico já se haviam alterado com a crise dos anos 20 e a construção de Estados previdenciários no pós-guerra. Sua legitimação deixava de basear-se na busca da segurança, típica de um modo formal de racionalidade, e passava a decorrer de uma "legitimação pelo resultado", apoiada em políticas de formação de redes de proteção social e de intervenção estatal. Essa racionalidade sofre transformações com o Estado neoliberal, que deixa de intervir nos terrenos econômico e social para dedicar-se a regular e arbitrar as atividades dos agentes socioeconômicos. O livro focaliza, com grande riqueza analítica, essas alterações, concentrando-se no novo papel do Estado e nas novas formas emergentes de normatividade paraestatal.



O Direito na Economia Globalizada
José Eduardo Faria Malheiros Editores (Tel. 0/xx/11/289-0811) 359 págs., R$ 35,00


Como o nome do livro indica, trata-se de uma série de treze lições, cobrindo um período que vai do mundo grego ao início do século 20. Apostando que a história não se faz só por continuidades, mas principalmente por rupturas, o autor enfatiza as diferenças entre as características das instituições jurídicas em diversos contextos, sem deixar-se levar pela ilusão de uma identidade entre institutos falsamente semelhantes. Instituições como escravidão, família, propriedade, personalidade, obrigação, direitos subjetivos, contratos ou hierarquia normativa são examinados nas suas alterações estruturais nos diversos períodos históricos. A primeira parte apresenta um panorama do direito no Ocidente até o século 19; a segunda focaliza o direito brasileiro, do período colonial aos anos 30. Destaque-se um dos pontos altos do livro: o ensino do direito e seu papel na determinação das práticas jurídicas ao longo da história.



O Direito na História - Lições Introdutórias
José Reinaldo de Lima Lopes Max Limonad (Tel. 0/ xx/11/ 3873-1615) 487 págs., R$ 80,00


Clássico da filosofia do direito deste século, esta é a obra central do "realismo jurídico escandinavo". Ross opõe-se ao formalismo de Kelsen, que considera o ordenamento jurídico como uma estrutura ideal de normas hierarquizadas e vê a norma jurídica como uma lei sobre o comportamento do juiz, explicada pelos fatores psicológicos que o guiam a proferir sua sentença. Direitos subjetivos como o de propriedade são considerados termos linguísticos que abreviam relações complexas entre certas situações de fato e certos comportamentos prováveis do juiz nessas circunstâncias. Propriedade, personalidade jurídica, pátrio poder etc., não correspondem "a uma realidade que apareça entre os fatos condicionantes e as consequências jurídicas". No bojo do positivismo da primeira metade do século 20, como lembra Alaôr Caffé Alves em seu prefácio, Ross exclui, assim, da apreciação racional o terreno dos valores, considerados pertencentes ao domínio exclusivo das preferências individuais.



Direito e Justiça
Alf Ross Tradução e notas: Edson Bini Edipro (Tel. 0/xx/ 11/3107-0061) 432 págs., R$ 49,00




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