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Liminar retoma ônibus grátis a idosos e deficientes de Franca
Medida reverte decisão de agosto, que suspendeu o benefício na cidade
DA FOLHA RIBEIRÃO
A novela do transporte gratuito a aposentados e pensionistas de Franca ganhou um
novo capítulo: uma liminar
concedida pela Justiça exige
que a São José, prestadora do
serviço, volte a garantir a gratuidade para aposentados por
invalidez, pensionistas e portadores de deficiência.
A ação, movida pela prefeitura, exige que a São José cumpra
o contrato de concessão do
transporte -assinado em 26 de
junho- que prevê a gratuidade.
Se descumprir, a empresa deverá pagar multa diária de R$
5.000, segundo sentença assinada pelo juiz Rogério Bellentani Zavarize. Cabe recurso.
A medida atingirá os aposentados e pensionistas que estavam com o benefício cortado
desde agosto. No caso dos deficientes, a gratuidade voltou a
valer em 1º de outubro, quando
o Tribunal de Justiça também
entendeu que a empresa havia
quebrado o contrato.
O argumento da ação é que a
empresa, ao participar da licitação, sabia e aceitou a exigência
de gratuidade.
O raciocínio tenta combater
a alegação da São José, de que
as leis que regulamentavam a
gratuidade eram inconstitucionais por terem sido propostas
por vereadores. "A São José fez
um pacto ao vencer a licitação e
não pode se eximir", disse o
procurador-geral do município, Joviano Mendes da Silva.
O gerente administrativo da
São José, Delismar Rodrigues,
não quis comentar o assunto.
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