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CFM torna mais difícil cassação de médico
Nova resolução permitirá perda do registro somente se o médico receber a maioria absoluta dos votos
FERNANDA BASSETTE
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma resolução do CFM
(Conselho Federal de Medicina) publicada ontem no "Diário
Oficial da União" altera normas
do código de processo ético-profissional e torna mais difícil
a cassação de médicos.
O novo código também regulamenta a possibilidade de
existir conciliação entre médicos em questões consideradas
menos graves (como brigas entre profissionais ou pendências
administrativas) e também estabelece prazo máximo de 30
dias para que as partes apresentem testemunhas -antes,
esse prazo era aberto até o final
do julgamento.
De acordo com o vice-corregedor do CFM, José Fernando
Maia Vinagre, a partir de agora
um médico só poderá ser cassado se receber a maioria absoluta (metade mais um) dos votos
dos conselheiros, tanto nas
unidades regionais como no
conselho federal.
Isso porque toda cassação
realizada em regionais precisa
ser referendada pelo CFM -ao
todo, 27 conselheiros podem
votar. O quórum mínimo para
julgar um caso de cassação é de
21 conselheiros.
Até então, o profissional poderia ser cassado se recebesse a
maioria simples dos votos dos
conselheiros presentes no plenário. Por exemplo: se, entre 21
conselheiros, oito votassem pela cassação, sete pela suspensão
e seis pela advertência, o médico teria o registro da profissão
cassado. Agora, para ser cassado, teria que receber pelo menos 11 votos (metade mais um).
Para Vinagre, as alterações
do código foram feitas para corrigir distorções. Ele diz que o
CFM não teve a intenção de dificultar o processo de cassação.
"A cassação por maioria absoluta já é adotada na maioria
dos conselhos profissionais. O
nosso código era omisso com
relação a isso, e o que fizemos
foi deixar as coisas mais claras."
Mais justa
Na opinião de Cid Carvalhaes, presidente do Sindicato
dos Médicos de São Paulo, o
conselho não dificultou a cassação dos médicos, e sim a tornou mais justa. "É fora de propósito imaginar que isso é proteção dos profissionais. O CFM
apenas avalia uma cassação que
já foi dada anteriormente pela
unidade regional do médico.
Por isso, tem que ser um julgamento absolutamente justo."
Carvalhaes diz ainda ser contra a cassação do profissional,
por considerar essa medida inconstitucional. "A legislação
não permite pena de morte e,
para mim, a cassação é a pena
de morte da profissão", diz.
Para Carvalhaes, faltou incluir no novo código a gradação
das penas de acordo com a gravidade do caso -como acontece nos códigos de processos civil e penal. "Uma pessoa que
comete um homicídio, por
exemplo, sabe que a pena é de
12 a 30 anos. No CFM, como
não existe essa classificação, os
profissionais dependem do
bom-senso dos relatores. E isso
pode gerar distorções", avalia.
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