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PSDB e PT têm divergência
DA FOLHA VALE
Para o advogado da coligação
"São José mais Humana", que
apóia a candidata Angela Guadagnin (PT), Wladimir Ribeiro, a
decisão da liberação de boca-de-urna é crime e contraria a lei leitoral.
De acordo com Ribeiro, a lei número 9.504/97 proíbe a distribuição de material com propaganda
política e pune as pessoas que
praticam a boca-de-urna.
O advogado entrou ontem com
uma representação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para
tentar suspender a medida.
Para o advogado da coligação
"Nós de São José", que apóia o
candidato Emanuel Fernandes
(PSDB), Ernesto Albuquerque, a
boca-de-urna é uma tradição, e
mesmo que não houvesse a liberação, a panfletagem seria realizada pelos cabos eleitorais.
"É demagogia achar que, se
proibirem, ninguém vai fazer.
Com essa decisão, há pelo menos
mais democracia", disse.
Para o advogado especializado
em legislação eleitoral Antonio
Carlos Mendes, o juiz Theodureto
de Almeida Camargo Neto agiu
conforme orientação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo Mendes, não é considerado boca-de-urna a panfletagem além dos cem metros dos colégios eleitorais.
"Caracterizaria se houvesse a
propaganda na boca da urna, no
local da votação", disse.
Para o TRE, o juiz eleitoral é a
autoridade máxima nas cidades e
suas decisões somente serão analisadas pelo tribunal se existirem
representações públicas.
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