São José dos Campos, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2000

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PSDB e PT têm divergência

DA FOLHA VALE

Para o advogado da coligação "São José mais Humana", que apóia a candidata Angela Guadagnin (PT), Wladimir Ribeiro, a decisão da liberação de boca-de-urna é crime e contraria a lei leitoral.
De acordo com Ribeiro, a lei número 9.504/97 proíbe a distribuição de material com propaganda política e pune as pessoas que praticam a boca-de-urna.
O advogado entrou ontem com uma representação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para tentar suspender a medida.
Para o advogado da coligação "Nós de São José", que apóia o candidato Emanuel Fernandes (PSDB), Ernesto Albuquerque, a boca-de-urna é uma tradição, e mesmo que não houvesse a liberação, a panfletagem seria realizada pelos cabos eleitorais.
"É demagogia achar que, se proibirem, ninguém vai fazer. Com essa decisão, há pelo menos mais democracia", disse.
Para o advogado especializado em legislação eleitoral Antonio Carlos Mendes, o juiz Theodureto de Almeida Camargo Neto agiu conforme orientação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo Mendes, não é considerado boca-de-urna a panfletagem além dos cem metros dos colégios eleitorais.
"Caracterizaria se houvesse a propaganda na boca da urna, no local da votação", disse.
Para o TRE, o juiz eleitoral é a autoridade máxima nas cidades e suas decisões somente serão analisadas pelo tribunal se existirem representações públicas.


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