São José dos Campos, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2000

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TRE suspende proibição de "Nosso Jornal"

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O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) aceitou recurso impetrado pela coligação "Nós de São José" e suspendeu a liminar da Justiça Eleitoral que impedia a circulação do informativo "Nosso Jornal", impresso pela prefeitura.
O pagamento da multa pela distribuição do jornal, estipulada em R$ 10.600, também foi suspensa.
A decisão saiu ontem no "Diário Oficial" do Estado.
O advogado da coligação tucana, Ernesto Albuquerque, disse ontem que o recurso foi baseado no artigo 37 da Constituição Federal, que determina a obrigatoriedade da veiculação de informações úteis à categoria.
"Era quase uma obrigação da prefeitura veicular o jornal. Finalmente o tribunal entendeu que as informações eram estritamente de prestação de serviços aos servidores", disse.
A Justiça havia proibido a circulação porque considerou que o jornal trazia propaganda institucional fora do prazo definido pela legislação eleitoral.


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