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TRE suspende proibição de "Nosso Jornal"
FREE-LANCE PARA A FOLHA VALE
O TRE (Tribunal Regional
Eleitoral) aceitou recurso
impetrado pela coligação
"Nós de São José" e suspendeu a liminar da Justiça Eleitoral que impedia a circulação do informativo "Nosso
Jornal", impresso pela prefeitura.
O pagamento da multa pela distribuição do jornal, estipulada em R$ 10.600, também foi suspensa.
A decisão saiu ontem no
"Diário Oficial" do Estado.
O advogado da coligação
tucana, Ernesto Albuquerque, disse ontem que o recurso foi baseado no artigo
37 da Constituição Federal,
que determina a obrigatoriedade da veiculação de informações úteis à categoria.
"Era quase uma obrigação
da prefeitura veicular o jornal. Finalmente o tribunal
entendeu que as informações eram estritamente de
prestação de serviços aos
servidores", disse.
A Justiça havia proibido a
circulação porque considerou que o jornal trazia propaganda institucional fora
do prazo definido pela legislação eleitoral.
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