Publicidade

Política de home office é vantajosa para empresa

Para empresas que oferecem programas de home office aos funcionários, as vantagens de ter equipes trabalhando de casa superam os problemas. "A prática permite a otimização das atividades e a redução de custos", afirma Eduardo Almeida, presidente da empresa de tecnologia Unisys para a América Latina, que tem uma política de teletrabalho desde 2016.

Sem a necessidade de manter escritórios, empresas conseguem economizar ao alocar partes da equipe em casa.

Com a regulamentação do teletrabalho após a reforma trabalhista de 2017, deve constar no contrato quem vai arcar com os custos de infraestrutura e equipamentos necessários para a atividade, como internet e computador.

Gabriel Cabral/Folhapress
A publicitária Fabiana Guilherme, 30, trabalha em seu quarto e presta serviço para uma agência na qual todos fazem home office
A publicitária Fabiana Guilherme, 30, trabalha em seu quarto e presta serviço para uma agência na qual todos fazem home office

"A lei não fixa que a empresa pague esse custo, mas que as partes negociem", diz Paulo Lee, advogado trabalhista sócio do escritório Crivelli Advogados Associados. "Se o trabalhador não conseguir colocar no contrato de trabalho, por escrito, que a empresa vai arcar com esse custo, ele vai ter que pagar."

Segundo o Banco do Brasil, que fez um projeto piloto de teletrabalho com mais de cem funcionários, houve um aumento de produtividade.

De acordo com Jean Carlos Nogueira, diretor de recursos humanos da Gol, que tem cerca de 900 funcionários de call center trabalhando de casa, a prática diminui o absenteísmo, já que não há dificuldades de deslocamento.

Por lei, quem faz home office hoje não está sujeito a controle de jornada. Ou seja, o trabalho deve ser mensurado por produtividade, não por horas de expediente.

"O empregador não tem como verificar que horas o funcionário começou a trabalhar, quando parou para almoçar", diz Daniela Yuassa, advogada trabalhista do escritório Stocche Forbes.

Em teoria, desde que se entregue tudo dentro do prazo, é possível administrar o tempo como quiser. Na prática, pode não ser tão vantajoso para o empregado.

"Na empresa você sabe que vai entrar às 9h e sair às 18h. O resto você tem para seu lazer. Isso não acontece quando você trabalha em casa, porque o local de descanso também é de trabalho. Dependendo da situação, é mais prejudicial do que benéfico", diz Paulo Lee. E, como não há jornada, quem trabalhar mais não recebe hora extra.

Para as empresas, fica difícil disseminar sua cultura empresarial, tarefa mais fácil com a proximidade. Também não funciona bem em equipes em que os gestores não confiam nos funcionários.

Para Josué Bressane, sócio-diretor da consultoria Falconi Gente, porém, isso não deveria ser um entrave para implementação do teletrabalho.

"As pessoas acham que têm controle sobre o funcionário pelo fato de ele estar ali, mas não têm. Não sei se ele está falando com nosso cliente ou se está no WhatsApp com alguém de fora", afirma. "Ou você entende que é uma mudança de hábito ou não vai dar certo."

*

O QUE DIZ A REFORMA TRABALHISTA

JORNADA
Não há limite para as horas trabalhadas nem pagamento de hora extra. Empregado e empresa devem acordar a quantidade de tarefas

INFRAESTRUTURA
A lei não exige que a empresa pague por computador, telefone e internet. Caso haja um auxílio, deve constar no contrato ou o funcionário arca com todos os custos

BENEFÍCIOS
São os da CLT, como férias e 13º. O vale transporte só é obrigatório se o funcionário ficar um ou dois dias no escritório. Já o vale refeição, não previsto em lei, deve ser dado normalmente caso seja prática da empresa

ACIDENTES
O empregador deve instruir o funcionário sobre como evitar acidentes de trabalho e fazê-lo assinar um termo de responsabilidade. Em caso de acidente, a empresa pode alegar que não tem como saber se ele trabalhava no momento

TROCA DE REGIME
Para mudar de presencial para teletrabalho, empregador e funcionário devem concordar. Se a mudança for inversa, a empresa deve avisar no mínimo 15 dias antes

Fontes: Paulo Lee e Daniela Yuassa, advogados trabalhistas

Publicidade
Publicidade
Publicidade