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Conheça as categorias de trabalhadores individuais

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Microempreendedor individual (MEI)
Categoria de pessoa jurídica em que o rendimento anual não pode passar R$ 81 mil. Dá para se formalizar gratuitamente pelo site portaldoempreendedor.gov.br a qualquer momento. Mas cuidado: como o limite de faturamento proporcional é de R$ 6.750 por mês, quem se cadastra em junho, por exemplo, tem teto de receita anual de R$ 47.250. A vantagem da modalidade é que o MEI contribui para o INSS com alíquota reduzida, de 5% do seu rendimento

Microempresário
Modalidade de pessoa jurídica na qual a receita por ano não pode ser superior a R$ 360 mil. Esse pequeno empreendedor pode aderir ao Simples Nacional, regime especial de tributação que permite pagar diversos tributos em uma única guia. Essas empresas também têm direito a um regime diferenciado para exportar produtos. Não há número mínimo ou máximo de funcionários e é possível contribuir com a Previdência com 6% do faturamento

Fonte: Paulo Reá, advogado tributário do escritório Bueno, Mesquita e Advogados e Sebrae-SP

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