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cidadania rural
18/08/2004
Projeto orienta sobre direitos e obrigações

“A falta de informação faz com que o produtor rural não conheça seus direitos e deveres sobre a contribuição, seja a previdenciária ou rural. Por conta desta desinformação, temos empresas desinformadas e não sonegadoras”. A declaração é de Sandra Consuelo Abreu Chuvas, coordenadora do Projeto Cidadania Rural, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ontem, ela e Rosanne Curi Zarattini, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), lançaram, oficialmente, durante a reunião do Pacto de Cooperação da Agropecuária Cearense (Agropacto), o Cidadania Rural.

O projeto, segundo Sandra Chuvas, iniciou em 1998 no Estado do Paraná. No ano seguinte, foi lançado, através de pilotos, em 12 Estados, entre eles, o Ceará.

Desde setembro do ano passado, através de parceria entre o INSS e o Senar, vem sendo implantado em todo o País. O projeto tem como objetivo, orientar os contribuintes do setor rural quanto ao entendimento dos dispositivos legais, diminuindo as dificuldades com que se deparam no cumprimento de suas obrigações e conhecimento de seus direitos. “A idéia é melhorar o sistema de arrecadação em nível nacional, para restabelecer a cidadania e dignidade da população do setor rural” diz Sandra Chuvas.

Segundo ela, a maioria dos produtores rurais desconhece a legislação previdenciária. Eles não sabem, por exemplo, das obrigações que asseguram sua própria aposentadoria e a do seu funcionário e ainda acreditam que suas aposentadorias ainda estão garantidas pelo antigo Funrural, que era pago anualmente, tendo como base um percentual sobre o valor da produção comercializada, e que deixou de existir desde 1991.

Ela explica que dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), de 2002, demonstram que dos 403.010 empregadores rurais no Brasil, apenas 92.705 estavam cobertos pela Previdência Social. Enquanto que 76,99% ou 310.306 produtores rurais ficaram fora de qualquer benefício de cobertura previdenciária, precisando comprovar o enquadramento da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para obter uma aposentadoria futura.


As informações são do Diário do Nordeste.

 
 
 

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