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cotas
22/02/2005
STF suspende reserva de vagas em faculdade estadual de SP
 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Nelson Jobim, suspendeu a execução de liminar em ação civil pública proposta pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) que determinava a reserva de vagas na Famema (Faculdade de Medicina de Marília), autarquia estadual, para alunos negros ou que estudaram em escolas públicas.

Segundo o STF, a liminar, deferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília (SP), determinava à Famema a fixação de cota de 30% das vagas dos cursos de medicina e enfermagem para candidatos do ensino público, nos vestibulares dos anos de 2004 a 2010.

A decisão fez com que a faculdade cancelasse as matrículas dos alunos cotistas e convocasse estudantes melhores colocados que aguardavam na lista de espera. O processo seletivo da Fanema foi realizado por meio do vestibular unificado da PUC-SP.

Jobim suspendeu a liminar atendendo ao pedido feito pelo Governo do Estado de São Paulo. O Executivo paulista alegou que o Poder Judiciário invadiu a seara do Poder Legislativo, impondo ao Executivo conduta não prevista em lei. "A liminar ora combatida inova a ordem jurídica de tal maneira que importa em grave lesão à ordem pública", ressaltou o autor.

Nelson Jobim confirmou que a reserva de cotas impunha à faculdade estadual uma obrigação não prevista em lei. Ele acrescentou que, conforme orientação do Supremo, não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador.


As informações são da Folha Online.

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