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201 - Minha mãe tem mais de 65 anos. Seus rendimentos de aposentadoria e aluguel não ultrapassam R$ 900 por mês. Ela é minha dependente. Como declaro os rendimentos dela? (A.S.).
R -
Os rendimentos da aposentadoria são isentos. Os de aluguel são Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (ou físicas, se for o caso).

202 - Doei a minha filha, que é minha dependente, R$ 55 mil para a compra de imóvel. Como declaro? (A.S.).
R -
A doação vai para o quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados. Na Declaração de Bens, informe a forma de aquisição do imóvel.

203 - Como obter o anexo de Ganhos em Renda Variável? (L.C.F.).
R -
Vá a um posto da Receita.

204 - Vendi ações, mas o lucro em cada mês não ultrapassou R$ 4.143,50. Posso declarar esse lucro como rendimento isento? (A.S.).
R -
Sim.

205 - Escolhi o modelo de declaração errado, indiquei dedução em duplicidade e já enviei pela Internet. Posso retificar? (K.C.).
R -
Sim.

206 - Sou diabética. Posso deduzir as despesas com a compra de medicamentos? Se não, a quem devo recorrer? (A.C.A.A.).
R -
Não. Recorra ao Poder Judiciário.

207 - Paguei um médico que não me forneceu recibo e se recusa a dar o CPF. É possível deduzir? É possível deduzir despesas com lentes de contato e aparelho auditivo? (P.M.B.).
R -
Não, a menos que o pagamento tenha ocorrido com cheque nominal. Não.

208 - Sou aposentado, trabalho como diretor de empresa, onde sou sócio. Qual é a natureza da ocupação e a ocupação principal? Posso usar o modelo simplificado? Qual o benefício extra por ter 65 anos? (C.B.).
R -
Escolha a natureza e a ocupação de maior preponderância. Sim. O valor da aposentadoria até R$ 900 é considerado rendimento isento; o excedente é tributável.

209 - Sou dentista. Meus clientes se recusam a fornecer o CPF para registro no livro caixa. Existe alguma obrigatoriedade de fornecimento do CPF? (R.S.P.).
R -
Não.

210 - Onde encontro os códigos de bens e direitos? (G.S.).
R -
Leia o manual da declaração.

211 - Meu pai me deu R$ 30 mil. Somos obrigados a declarar? Que documento comprova a doação? (R.B.).
R -
Vocês precisam ver se são obrigados (uma vez por semana, no quadro acima, são publicados os casos de obrigatoriedade). Termo de doação registrado.

212 - Menor sem CPF pode declarar via Internet? (F.S.R.).
R -
Sim, desde que em conjunto com seu responsável.

213 - Recebi, além do salário, R$ 7.200 de aluguel. Há limite de isenção para aluguel e como declará-lo? (E.M.).
R -
O aluguel é tributado pela tabela (até R$ 900 por mês é isento) e deve ser declarado como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (ou físicas, se for o caso).

214 - Rendimento recebido por pastor, a título de ajuda de custo, é isento? (S.N.).
R -
Não.

215 - Posso declarar pagamento a advogado? (J.L.H.).
R -
Sim.

216 - Já enviei a declaração, mas sem o número de uma conta bancária para restituição. Como fica a minha situação? (R.C.).
R -
A Receita vai encaminhar a restituição ao Banco do Brasil. Quando receber um aviso, você poderá ir a qualquer agência do BB e transferir o dinheiro para a sua conta, via DOC.

217 - Como declaro construção de casa? (L.N.A.).
R -
Informe a construção na Declaração de Bens e Direitos (código 16).

218 - Vendi meu único imóvel por R$ 32 mil. Devo tributar o ganho? (E.A.G.S.).
R -
Não.

219 - Posso atualizar valor de carro que está declarado por R$ 7.000 e que só vale R$ 3.500? (E.A.G.S.).
R -
Não.

220 - Para enviar a declaração preciso do CD-ROM da Receita? (S.N.).
R - Não. Você pode obter os programas no site www.receita.fazenda.gov.br.

221 - Como declaro valor recebido em ação coletiva de compulsório sobre veículos? (E.M.S.D.).
R -
Como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

222 - Como declaro restituição recebida? (L.H.M.P.).
R -
Como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

223 - Meus pais são meus dependentes. Devo incluir seus rendimentos na minha declaração? (R.).
R -
Sim.

224 - Em julho de 2000 vendi um imóvel que readquiri por meio do pacto de retrovenda. Como declaro? (J.R.O.).
R -
Declare a venda dando baixa na Declaração de Bens. Depois declare a compra, detalhando a forma de aquisição na coluna Discriminação.

225 - Qual a alíquota para ganho com ações do Banespa? Tem juros e multa? E o código do Darf? (N.B.).
R -
É 10%. Somente se estiver em atraso. É o 6015.

226 - Comprei um veículo com recursos de minha rescisão contratual de 99. Desde então, não tive mais renda. Como meu marido informa o veículo e sua origem na sua declaração? (S.N.).
R -
Informe o veículo na Declaração de Bens, detalhando a forma de aquisição na coluna Discriminação.

227 - Tive desconto de 100% do saldo devedor na CEF. Como declaro? (C.).
R -
Informe pelo valor efetivamente pago.

228 - Recebi R$ 22,8 mil, mas um terço desse valor foi recebido por fora. Como declaro? (A.A.).
R -
Declare o total recebido.

229 - Tenho R$ 2.000 em fundos e um carro comprado por meio de doação e financiamento. Como declaro? (A.A.).
R -
Informe ambos na Declaração de Bens. Na coluna Discriminação, detalhe a forma de aquisição do veículo. Na coluna Situação em 31/12/2000, informe o valor pago até essa data.

230 - Como declaro aluguel pago como fiador em 2000 e 2001? (J.L.H.).
R -
Declare somente os valores pagos até 31/12/2000.

231 - Se eu declarar os aluguéis neste ano, em 2002 minha mulher poderá declarar os aluguéis pagos em 2001? (J.L.H.).
R -
Sim.

232 - Acordo extrajudicial firmado e registrado serve como meio idôneo para a Receita? (J.L.H.).
R -
Sim.

233 - Posso atualizar valor de bem declarado? (D.L.).
R -
Não.

234 - Vendi uma casa em setembro por R$ 18 mil e em outubro vendi outras por R$ 19 mil. Devo apurar ganho de capital? (J.M.R.).
R -
Não.

235 - Sou sócio de microempresa que fechou em 1999, mas sem baixa na Receita e na Jucesp. Devo declarar? (W.C.S.).
R -
Sim.
236 - Adquiri imóvel e tive despesas com impostos e escritura. Posso somá-las ao custo? (J.C.B.L.).
R -
Sim.

237 - Sou aposentado por doença e recebi verbas de duas reclamações trabalhistas. Como informo os valores? (W.N.G.).
R -
Valores recebidos no período abrangido pela aposentadoria por doença são isentos. Peça a restituição do imposto retido à SRF.

238 - Declaro em formulário. Devo anexar laudo pericial que comprova minha doença? (W.N.G.).
R -
Não.

239 - Tinha uma casa no valor de R$ 120 mil que adquiri em 1998 e vendi por R$ 200 mil. Era meu único imóvel. Devo pagar imposto sobre o ganho? (S.N.).
R -
Se você não vendeu outro imóvel nos últimos cinco anos, o ganho será isento. Caso contrário, será tributado.

240 - Posso colocar minha mãe como minha dependente (ela recebeu R$ 150 por mês de aposentadoria e possui um imóvel)? Posso deduzir as despesas médicas que pago para ela? (M.R.J.).
R -
Sua mãe poderá ser sua dependente se você incluir os rendimentos e os bens dela em sua declaração. Sim, desde que ela seja sua dependente.

241 - Paguei convênio médico e escola para uma sobrinha menor. Posso abater as despesas? (M.R.J.).
R -
Se ela for sua dependente, sim.

242 - Meu avô pode ser meu dependente ou de meu irmão? (M.R.J.).
R -
Sim, desde que ele não tenha rendimentos tributáveis.

243 - Fiz um serviço e recebi R$ 1.500. Devo declarar? (M.R.J.).
R -
Declare como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física (ou jurídica, se for o caso).

244 - Completei 65 anos em 20 de dezembro de 2000. Posso deduzir R$ 900? (R.H.V.).
R -
Sim, mas somente no mês de dezembro.

245 - Eu e meu marido temos bens que superam R$ 200 mil. Podemos declarar em conjunto e eu ser dependente dele? Se declararmos em separado, posso ser dependente dele? (M.L.P.).
R -
Sim. Não.

246 - Tenho cerca de R$ 40 mil em aplicação financeira, mas faz muitos anos que não a declaro. Devo retificar? (M.L.P.).
R -
Retifique as cinco últimas declarações em que houve a omissão da aplicação.

247 - Tenho um imóvel que não atualizo desde 84. Posso atualizar o valor? (C.M.L.S.).
R -
Não.

248 - Quem era sócio de empresa e em 31/12/2000 não tinha patrimônio superior a R$ 20 mil pode declarar via on line? (R.L.C.).
R -
Sim.

249 - Como informar bens doados com cláusula de usufruto? (R.L.C.).
R -
O doador deve baixar o bem da Declaração de Bens e relacionar a doação no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados. O donatário registrará o valor como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e informará o bem recebido na Declaração de Bens, mencionando o usufruto e seu proprietário.

250 - Como obtenho o manual da declaração? (B.L.).
R -
Vá a uma unidade da Receita.

251 - Há mais de dez anos declaro 6.416 ações PN e 6.414 ON da Telebrás. Em junho de 2000, quando vendi as mesmas, descobri que tinha 79.166 ON e 11.046 PN. Como declará-las e por qual valor? Devo recolher IR sobre a venda no valor de R$ 13.234,88? (D.D.).
R -
Você deveria ter declarado as quantidades corretas nos anos em que ocorreram as bonificações. Retifique as cinco últimas declarações. Sobre o valor de R$ 13.234,88 pela venda das ações, há IR de 10% (sobre o ganho). Preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganho em Renda Variável.

252 - Trabalho no setor privado e sou operador de máquina. Qual a natureza da minha ocupação e ocupação principal? (L.P.F.).
R -
Natureza da ocupação, 01; ocupação principal, 000.

253 - Reformei um imóvel. Posso acrescentar o gasto ao valor do imóvel? Como declarar? (L.G.B.).
R -
Sim, se houver ampliação do imóvel ou alteração de seu aspecto interno ou externo. Lance o valor na Declaração de Bens.

254 - Vendi imóvel em 2000 cujas reformas até 98 não foram declaradas. Posso declarar agora? (S.N.).
R -
Não.

255 - Sou cardiopata. Onde informar isso no formulário? (R.V.C.).
R -
Se sua cardiopatia foi considerada doença grave por laudo pericial oficial, os valores da aposentadoria ou reforma são informados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 7).

256 - Vendi imóvel por R$ 37 mil. Onde declaro? (R.V.C.).
R -
Não estando isento, informe na coluna Discriminação da Declaração de Bens e no Demonstrativo de Ganho de Capital (se houver ganho). A isenção é somente no caso de venda do único imóvel possuído de valor até R$ 440 mil.

257 - Minha mulher morreu em 2000. Posso considerá-la dependente nesta declaração? (A.M.).
R -
Sim.

258 - Os bens do morto que estão no inventário podem constar da minha declaração? (A.M.).
R -
Não. Devem constar na declaração do espólio.

259 - Doei dinheiro para minha filha. Podemos declarar no simplificado? (O.C.).
R -
Sim.

260 - Meu carro foi furtado em 2000, mas o seguro foi recebido neste ano. Como declaro? (J.M.).
R -
Dê baixa do veículo na Declaração de Bens. O seguro recebido somente será informado na declaração de 2002.

261 - Tinha ações no valor de R$ 772 que foram vendidas por R$ 591. Como declaro? (J.M.).
R - Dê baixa das ações na Declaração de Bens, informando a venda na coluna Discriminação.

262 - Como declaro doação em dinheiro ao meu filho? (J.M.).
R -
Informe no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados.

263 - Comprei ações do Banespa por R$ 2.612 e vendi por R$ 5.626. Devo preencher o formulário de ganho em renda variável? (M.S.).
R -
Sim.

264 - Vendo leite em um mês e recebo no seguinte. Como declaro? (J.L.S.).
R -
Informe pelo mês do efetivo recebimento.

265 - Tenho duas fontes de renda. Uma é isenta devido a moléstia grave e a outra declaro como rendimento tributável. Posso deduzir as despesas médicas? (A.C.S.).
R -
Sim.

266 - Na declaração anterior não usei o desconto da previdência privada. Posso usar agora? (A.C.S.).
R -
Não.

267 - Vendi ações, obtive lucro e recolhi IR. Onde declaro no modelo simplificado? Junto o demonstrativo de renda variável? (N.P.G.).
R -
Informe o ganho líquido como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. Não.

268 - Tenho imóvel cuja construção está parada. Em 2000, cedi esse bem ao meu ex-marido, por meio de contrato irrevogável. Devo dar baixar na minha declaração? (S.B.).
R -
Sim.

269 - Vendi imóvel em 2000. Tributo o ganho de capital? (A.L.C.).
R -
Sim.

270 - Minha mulher não está obrigada a declarar. Ela deve apresentar a declaração de isento? (A.L.C.).
R -
Sim.

271 - Recebi de duas fontes. Posso usar o simplificado? (B.).
R - Sim.

272 - Comprei imóvel em 98 e paguei em parcelas. Não registrei o bem e as parcelas em 99 e 2000. Devo retificar as declarações? (C.).
R - Sim.

273 - Tenho mais de uma fonte de renda. Como declaro no simplificado? (W.M.).
R -
Declare o total dos rendimentos e informe apenas o CNPJ da maior fonte pagadora.

274 - Minha mãe tem 71 anos, recebe R$ 6.500 de aposentadoria com R$ 1.000 de retenção. Após 65 anos ela não é isenta? (B.).
R -
A isenção é até R$ 900. Ela deve declarar para restituir o valor.

275 - Tenho carro e apartamento financiados. Devo declarar? (C.M.).
R -
Se seu patrimônio for superior a R$ 80 mil, sim.

276 - Recebi FGTS e seguro-desemprego. Devo declará-los? (C.A.C.).
R -
Sim.

277 - Como declaro doação de dois terrenos para minha filha? Ela vendeu-os. Deve tributar eventual ganho? Minha filha aplicou R$ 13 mil na poupança. Deve declarar sendo isenta? (C.S.).
R -
Baixe o bem de sua declaração e informe a doação para ela na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados. Se ela vendeu os imóveis, desde que acima de R$ 20 mil, o ganho é tributado em 15%. Por ter patrimônio inferior a R$ 80 mil, sua filha está dispensada da entrega -desde que não tenha apurado ganho de capital.

278 - Posso declarar em separado da minha mulher usando o simplificado e declarando os bens em apenas uma das declarações? (A.).
R -
Sim.

279 - Tenho renda mensal de R$ 1.000, mas não tenho carteira assinada. Devo declarar? (I.).
R -
Sim.

280 - Sou sócio de firma. O sócio majoritário aumentou o capital. Minha participação aumenta na minha declaração? (A.N.B.).
R -
Não.

281 - Sou bolsista e recebi R$ 25,22 mil do CNPq. Não tenho bens. Devo declarar? (A.B.B.).
R -
Não.

282 - Comprei imóvel financiado direto com o proprietário. Como declaro o que paguei? (A.T.K.).
R -
Informe o imóvel na sua Declaração de Bens, detalhando, na coluna Discriminação, a forma de aquisição. Na coluna Situação em 31/12/2000, informe os valores pagos até essa data.

283 - Qual a natureza de ocupação para aposentado? (A.P.P.).
R -
É a 8.

284 - Eu e minha mulher declaramos em separado. Os aluguéis recebidos, declaro meio a meio. Esse procedimento é obrigatório? (A.G.S.).
R -
Não. Você pode pôr tudo na sua declaração -ou na dela.

285 - Comprei imóvel financiado. Como declaro a dívida, a parte paga com FGTS e o imóvel? (A.T.).
R -
O FGTS será declarado como Rendimento Isento e Não Tributável. O imóvel vai para a sua Declaração de Bens, com detalhes sobre a forma de aquisição na coluna Discriminação. Na coluna Situação em 31/12/2000, informe os valores pagos até essa data. No quadro Dívidas e Ônus Reais nada será informado.

286 - Paguei imposto com a tabela corrigida por meio de liminar. Como declaro? Meu pai pode ser meu dependente? Minha mulher pode ser minha dependente e posso abater os gastos com estudo que paguei para ela? (A.B.).
R -
Declare pelo formulário impresso anexando cópia da liminar. Sim. Sim.

287 - Tive IR na fonte, mas não preciso declarar. Posso restituir o valor? E de aplicação financeira? (R.).
R -
Sim. Não.

288 - Posso deduzir despesas com hospital e médicos no caso de cirurgia plástica? (T.).
R -
Sim.

289 - Em outubro, terminei de pagar um carro que comprei por meio de leasing. Como declaro? (A.K.).
R -
Informe as parcelas pagas até 31/12/2000, inclusive o residual, na coluna Situação em 31/12/2000. Detalhe a quitação das parcelas na coluna Discriminação, da Declaração de Bens.

290 - Em 2000, declarei uma aplicação em CDB. Essa conta não existe mais. Como declaro? (A.K.).
R -
Dê baixa.

291 - Comprei imóvel em sociedade com uma amiga e parte do valor financiamos pelo SFH. Como declaro na simplificada? (A.).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de Bens, informe o imóvel, a forma de pagamento e apenas a porcentagem que lhe pertence. Na coluna Situação em 31/12/2000, informe o valor que você pagou até essa data.

292 - O limite de isenção sobre renda variável, de R$ 4.143,50, é referente a lucro ou valor de venda? (A.D.F.).
R -
É referente ao valor de venda mensal.

293 - Minha mãe é minha dependente. Devo incluir seus rendimentos em minha declaração? (S.).
R -
Sim. Mas verifique se é melhor declarar em separado.
294 - Minhas mulher e filha são minhas dependentes. Devo pôr o número do CPF delas na minha declaração? (J.A.Q.).
R -
Não.

295 - Fiz reformas em imóvel, que agora se valorizou. Posso declarar pelo valor atual? (J.C.).
R -
Sim, desde que tenha os comprovantes dos gastos.

296 - Na minha declaração constam os bens do meu filho, que passará a declarar este ano. Como declaramos? (R.H.B.J.).
R -
Baixe os bens dele da sua declaração. Seu filho passará a informá-los na declaração dele.

297 - Morei no exterior de 94 a 2000. Comprei imóvel no Brasil em 98. Devo declará-lo? (R.).
R -
Sim.

298 - Declarei a venda de ações da Telebrás por R$ 1.100. Devo pagar IR? (J.M.S.).
R -
Não.

299 - Se meu patrimônio supera R$ 20 mil, posso fazer no simplificado? (T.C.C.).
R -
Sim, mas não via on line e por telefone.

300 - Tenho telefone com valor muito reduzido. Posso zerar a coluna Situação em 31/12/2000? (R.C.).
R -
Sim.




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