Confira se sua dúvida já foi respondida
201 - Minha mãe tem mais de 65
anos. Seus rendimentos de aposentadoria e aluguel não ultrapassam
R$ 900 por mês. Ela é minha dependente. Como declaro os rendimentos dela? (A.S.).
R - Os rendimentos da aposentadoria são isentos. Os de aluguel
são Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (ou
físicas, se for o caso).
202 - Doei a minha filha, que é minha dependente, R$ 55 mil para a
compra de imóvel. Como declaro?
(A.S.).
R - A doação vai para o quadro
Relação de Pagamentos e Doações Efetuados. Na Declaração de
Bens, informe a forma de aquisição do imóvel.
203 - Como obter o anexo de Ganhos em Renda Variável? (L.C.F.).
R - Vá a um posto da Receita.
204 - Vendi ações, mas o lucro em
cada mês não ultrapassou R$
4.143,50. Posso declarar esse lucro
como rendimento isento? (A.S.).
R - Sim.
205 - Escolhi o modelo de declaração errado, indiquei dedução em
duplicidade e já enviei pela Internet. Posso retificar? (K.C.).
R - Sim.
206 - Sou diabética. Posso deduzir as despesas com a compra de
medicamentos? Se não, a quem devo recorrer? (A.C.A.A.).
R - Não. Recorra ao Poder Judiciário.
207 - Paguei um médico que não
me forneceu recibo e se recusa a
dar o CPF. É possível deduzir? É possível deduzir despesas com lentes
de contato e aparelho auditivo?
(P.M.B.).
R - Não, a menos que o pagamento tenha ocorrido com cheque nominal. Não.
208 - Sou aposentado, trabalho
como diretor de empresa, onde sou
sócio. Qual é a natureza da ocupação e a ocupação principal? Posso
usar o modelo simplificado? Qual o
benefício extra por ter 65 anos?
(C.B.).
R - Escolha a natureza e a ocupação de maior preponderância.
Sim. O valor da aposentadoria até
R$ 900 é considerado rendimento
isento; o excedente é tributável.
209 - Sou dentista. Meus clientes
se recusam a fornecer o CPF para
registro no livro caixa. Existe alguma obrigatoriedade de fornecimento do CPF? (R.S.P.).
R - Não.
210 - Onde encontro os códigos
de bens e direitos? (G.S.).
R - Leia o manual da declaração.
211 - Meu pai me deu R$ 30 mil.
Somos obrigados a declarar? Que
documento comprova a doação?
(R.B.).
R - Vocês precisam ver se são
obrigados (uma vez por semana,
no quadro acima, são publicados
os casos de obrigatoriedade). Termo de doação registrado.
212 - Menor sem CPF pode declarar via Internet? (F.S.R.).
R - Sim, desde que em conjunto
com seu responsável.
213 - Recebi, além do salário, R$
7.200 de aluguel. Há limite de isenção para aluguel e como declará-lo? (E.M.).
R - O aluguel é tributado pela tabela (até R$ 900 por mês é isento)
e deve ser declarado como Rendimentos Tributáveis Recebidos de
Pessoas Jurídicas (ou físicas, se for
o caso).
214 - Rendimento recebido por
pastor, a título de ajuda de custo, é
isento? (S.N.).
R - Não.
215 - Posso declarar pagamento a
advogado? (J.L.H.).
R - Sim.
216 - Já enviei a declaração, mas
sem o número de uma conta bancária para restituição. Como fica a minha situação? (R.C.).
R - A Receita vai encaminhar a
restituição ao Banco do Brasil.
Quando receber um aviso, você
poderá ir a qualquer agência do
BB e transferir o dinheiro para a
sua conta, via DOC.
217 - Como declaro construção de
casa? (L.N.A.).
R - Informe a construção na Declaração de Bens e Direitos (código 16).
218 - Vendi meu único imóvel por
R$ 32 mil. Devo tributar o ganho?
(E.A.G.S.).
R - Não.
219 - Posso atualizar valor de carro que está declarado por R$ 7.000
e que só vale R$ 3.500? (E.A.G.S.).
R - Não.
220 - Para enviar a declaração
preciso do CD-ROM da Receita?
(S.N.).
R - Não. Você pode obter os programas no site www.receita.fazenda.gov.br.
221 - Como declaro valor recebido em ação coletiva de compulsório sobre veículos? (E.M.S.D.).
R - Como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.
222 - Como declaro restituição recebida? (L.H.M.P.).
R - Como Rendimentos Isentos e
Não Tributáveis.
223 - Meus pais são meus dependentes. Devo incluir seus rendimentos na minha declaração? (R.).
R - Sim.
224 - Em julho de 2000 vendi um
imóvel que readquiri por meio do
pacto de retrovenda. Como declaro? (J.R.O.).
R - Declare a venda dando baixa
na Declaração de Bens. Depois
declare a compra, detalhando a
forma de aquisição na coluna Discriminação.
225 - Qual a alíquota para ganho
com ações do Banespa? Tem juros e
multa? E o código do Darf? (N.B.).
R - É 10%. Somente se estiver em
atraso. É o 6015.
226 - Comprei um veículo com recursos de minha rescisão contratual de 99. Desde então, não tive
mais renda. Como meu marido informa o veículo e sua origem na sua
declaração? (S.N.).
R - Informe o veículo na Declaração de Bens, detalhando a forma de aquisição na coluna Discriminação.
227 - Tive desconto de 100% do
saldo devedor na CEF. Como declaro? (C.).
R - Informe pelo valor efetivamente pago.
228 - Recebi R$ 22,8 mil, mas um
terço desse valor foi recebido por
fora. Como declaro? (A.A.).
R - Declare o total recebido.
229 - Tenho R$ 2.000 em fundos e
um carro comprado por meio de
doação e financiamento. Como declaro? (A.A.).
R - Informe ambos na Declaração de Bens. Na coluna Discriminação, detalhe a forma de aquisição do veículo. Na coluna Situação em 31/12/2000, informe o valor pago até essa data.
230 - Como declaro aluguel pago
como fiador em 2000 e 2001?
(J.L.H.).
R - Declare somente os valores
pagos até 31/12/2000.
231 - Se eu declarar os aluguéis
neste ano, em 2002 minha mulher
poderá declarar os aluguéis pagos
em 2001? (J.L.H.).
R - Sim.
232 - Acordo extrajudicial firmado e registrado serve como meio
idôneo para a Receita? (J.L.H.).
R - Sim.
233 - Posso atualizar valor de
bem declarado? (D.L.).
R - Não.
234 - Vendi uma casa em setembro por R$ 18 mil e em outubro vendi outras por R$ 19 mil. Devo apurar ganho de capital? (J.M.R.).
R - Não.
235 - Sou sócio de microempresa
que fechou em 1999, mas sem baixa na Receita e na Jucesp. Devo declarar? (W.C.S.).
R - Sim.
236 - Adquiri imóvel e tive despesas com impostos e escritura. Posso
somá-las ao custo? (J.C.B.L.).
R - Sim.
237 - Sou aposentado por doença
e recebi verbas de duas reclamações trabalhistas. Como informo os
valores? (W.N.G.).
R - Valores recebidos no período
abrangido pela aposentadoria por
doença são isentos. Peça a restituição do imposto retido à SRF.
238 - Declaro em formulário. Devo anexar laudo pericial que comprova minha doença? (W.N.G.).
R - Não.
239 - Tinha uma casa no valor de
R$ 120 mil que adquiri em 1998 e
vendi por R$ 200 mil. Era meu único
imóvel. Devo pagar imposto sobre
o ganho? (S.N.).
R - Se você não vendeu outro
imóvel nos últimos cinco anos, o
ganho será isento. Caso contrário,
será tributado.
240 - Posso colocar minha mãe
como minha dependente (ela recebeu R$ 150 por mês de aposentadoria e possui um imóvel)? Posso deduzir as despesas médicas que pago para ela? (M.R.J.).
R - Sua mãe poderá ser sua dependente se você incluir os rendimentos e os bens dela em sua declaração. Sim, desde que ela seja
sua dependente.
241 - Paguei convênio médico e
escola para uma sobrinha menor.
Posso abater as despesas? (M.R.J.).
R - Se ela for sua dependente,
sim.
242 - Meu avô pode ser meu dependente ou de meu irmão?
(M.R.J.).
R -Sim, desde que ele não tenha
rendimentos tributáveis.
243 - Fiz um serviço e recebi R$
1.500. Devo declarar? (M.R.J.).
R - Declare como Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa
Física (ou jurídica, se for o caso).
244 - Completei 65 anos em 20 de
dezembro de 2000. Posso deduzir
R$ 900? (R.H.V.).
R - Sim, mas somente no mês de
dezembro.
245 - Eu e meu marido temos
bens que superam R$ 200 mil. Podemos declarar em conjunto e eu
ser dependente dele? Se declararmos em separado, posso ser dependente dele? (M.L.P.).
R - Sim. Não.
246 - Tenho cerca de R$ 40 mil em
aplicação financeira, mas faz muitos anos que não a declaro. Devo
retificar? (M.L.P.).
R - Retifique as cinco últimas declarações em que houve a omissão da aplicação.
247 - Tenho um imóvel que não
atualizo desde 84. Posso atualizar
o valor? (C.M.L.S.).
R - Não.
248 - Quem era sócio de empresa
e em 31/12/2000 não tinha patrimônio superior a R$ 20 mil pode
declarar via on line? (R.L.C.).
R - Sim.
249 - Como informar bens doados
com cláusula de usufruto? (R.L.C.).
R - O doador deve baixar o bem
da Declaração de Bens e relacionar a doação no quadro Relação
de Pagamentos e Doações Efetuados. O donatário registrará o valor como Rendimentos Isentos e
Não Tributáveis e informará o
bem recebido na Declaração de
Bens, mencionando o usufruto e
seu proprietário.
250 - Como obtenho o manual da
declaração? (B.L.).
R - Vá a uma unidade da Receita.
251 - Há mais de dez anos declaro
6.416 ações PN e 6.414 ON da Telebrás. Em junho de 2000, quando
vendi as mesmas, descobri que tinha 79.166 ON e 11.046 PN. Como
declará-las e por qual valor? Devo
recolher IR sobre a venda no valor
de R$ 13.234,88? (D.D.).
R - Você deveria ter declarado as
quantidades corretas nos anos em
que ocorreram as bonificações.
Retifique as cinco últimas declarações. Sobre o valor de R$
13.234,88 pela venda das ações, há
IR de 10% (sobre o ganho). Preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganho em Renda Variável.
252 - Trabalho no setor privado e
sou operador de máquina. Qual a
natureza da minha ocupação e ocupação principal? (L.P.F.).
R - Natureza da ocupação, 01;
ocupação principal, 000.
253 - Reformei um imóvel. Posso
acrescentar o gasto ao valor do
imóvel? Como declarar? (L.G.B.).
R - Sim, se houver ampliação do
imóvel ou alteração de seu aspecto interno ou externo. Lance o valor na Declaração de Bens.
254 - Vendi imóvel em 2000 cujas
reformas até 98 não foram declaradas. Posso declarar agora? (S.N.).
R - Não.
255 - Sou cardiopata. Onde informar isso no formulário? (R.V.C.).
R - Se sua cardiopatia foi considerada doença grave por laudo
pericial oficial, os valores da aposentadoria ou reforma são informados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 7).
256 - Vendi imóvel por R$ 37 mil.
Onde declaro? (R.V.C.).
R - Não estando isento, informe
na coluna Discriminação da Declaração de Bens e no Demonstrativo de Ganho de Capital (se houver ganho). A isenção é somente
no caso de venda do único imóvel
possuído de valor até R$ 440 mil.
257 - Minha mulher morreu em
2000. Posso considerá-la dependente nesta declaração? (A.M.).
R - Sim.
258 - Os bens do morto que estão
no inventário podem constar da
minha declaração? (A.M.).
R - Não. Devem constar na declaração do espólio.
259 - Doei dinheiro para minha filha. Podemos declarar no simplificado? (O.C.).
R - Sim.
260 - Meu carro foi furtado em
2000, mas o seguro foi recebido
neste ano. Como declaro? (J.M.).
R - Dê baixa do veículo na Declaração de Bens. O seguro recebido
somente será informado na declaração de 2002.
261 - Tinha ações no valor de R$
772 que foram vendidas por R$
591. Como declaro? (J.M.).
R - Dê baixa das ações na Declaração de Bens, informando a venda
na coluna Discriminação.
262 - Como declaro doação em dinheiro ao meu filho? (J.M.).
R - Informe no quadro Relação
de Pagamentos e Doações Efetuados.
263 - Comprei ações do Banespa
por R$ 2.612 e vendi por R$ 5.626.
Devo preencher o formulário de ganho em renda variável? (M.S.).
R - Sim.
264 - Vendo leite em um mês e recebo no seguinte. Como declaro?
(J.L.S.).
R - Informe pelo mês do efetivo
recebimento.
265 - Tenho duas fontes de renda.
Uma é isenta devido a moléstia
grave e a outra declaro como rendimento tributável. Posso deduzir as
despesas médicas? (A.C.S.).
R - Sim.
266 - Na declaração anterior não
usei o desconto da previdência privada. Posso usar agora? (A.C.S.).
R - Não.
267 - Vendi ações, obtive lucro e
recolhi IR. Onde declaro no modelo
simplificado? Junto o demonstrativo de renda variável? (N.P.G.).
R - Informe o ganho líquido como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. Não.
268 - Tenho imóvel cuja construção está parada. Em 2000, cedi esse
bem ao meu ex-marido, por meio
de contrato irrevogável. Devo dar
baixar na minha declaração? (S.B.).
R - Sim.
269 - Vendi imóvel em 2000. Tributo o ganho de capital? (A.L.C.).
R - Sim.
270 - Minha mulher não está obrigada a declarar. Ela deve apresentar a declaração de isento? (A.L.C.).
R - Sim.
271 - Recebi de duas fontes. Posso usar o simplificado? (B.).
R - Sim.
272 - Comprei imóvel em 98 e paguei em parcelas. Não registrei o
bem e as parcelas em 99 e 2000. Devo retificar as declarações? (C.).
R - Sim.
273 - Tenho mais de uma fonte de
renda. Como declaro no simplificado? (W.M.).
R - Declare o total dos rendimentos e informe apenas o CNPJ
da maior fonte pagadora.
274 - Minha mãe tem 71 anos, recebe R$ 6.500 de aposentadoria
com R$ 1.000 de retenção. Após 65
anos ela não é isenta? (B.).
R - A isenção é até R$ 900. Ela deve declarar para restituir o valor.
275 - Tenho carro e apartamento
financiados. Devo declarar? (C.M.).
R - Se seu patrimônio for superior a R$ 80 mil, sim.
276 - Recebi FGTS e seguro-desemprego. Devo declará-los?
(C.A.C.).
R - Sim.
277 - Como declaro doação de
dois terrenos para minha filha? Ela
vendeu-os. Deve tributar eventual
ganho? Minha filha aplicou R$ 13
mil na poupança. Deve declarar
sendo isenta? (C.S.).
R - Baixe o bem de sua declaração e informe a doação para ela na
Relação de Pagamentos e Doações Efetuados. Se ela vendeu os
imóveis, desde que acima de R$
20 mil, o ganho é tributado em
15%. Por ter patrimônio inferior a
R$ 80 mil, sua filha está dispensada da entrega -desde que não tenha apurado ganho de capital.
278 - Posso declarar em separado
da minha mulher usando o simplificado e declarando os bens em apenas uma das declarações? (A.).
R - Sim.
279 - Tenho renda mensal de R$
1.000, mas não tenho carteira assinada. Devo declarar? (I.).
R - Sim.
280 - Sou sócio de firma. O sócio
majoritário aumentou o capital.
Minha participação aumenta na
minha declaração? (A.N.B.).
R - Não.
281 - Sou bolsista e recebi R$
25,22 mil do CNPq. Não tenho bens.
Devo declarar? (A.B.B.).
R - Não.
282 - Comprei imóvel financiado
direto com o proprietário. Como
declaro o que paguei? (A.T.K.).
R - Informe o imóvel na sua Declaração de Bens, detalhando, na
coluna Discriminação, a forma de
aquisição. Na coluna Situação em
31/12/2000, informe os valores pagos até essa data.
283 - Qual a natureza de ocupação para aposentado? (A.P.P.).
R - É a 8.
284 - Eu e minha mulher declaramos em separado. Os aluguéis recebidos, declaro meio a meio. Esse
procedimento é obrigatório?
(A.G.S.).
R - Não. Você pode pôr tudo na
sua declaração -ou na dela.
285 - Comprei imóvel financiado.
Como declaro a dívida, a parte paga com FGTS e o imóvel? (A.T.).
R - O FGTS será declarado como
Rendimento Isento e Não Tributável. O imóvel vai para a sua Declaração de Bens, com detalhes
sobre a forma de aquisição na coluna Discriminação. Na coluna
Situação em 31/12/2000, informe
os valores pagos até essa data. No
quadro Dívidas e Ônus Reais nada será informado.
286 - Paguei imposto com a tabela corrigida por meio de liminar.
Como declaro? Meu pai pode ser
meu dependente? Minha mulher
pode ser minha dependente e posso abater os gastos com estudo que
paguei para ela? (A.B.).
R - Declare pelo formulário impresso anexando cópia da liminar. Sim. Sim.
287 - Tive IR na fonte, mas não
preciso declarar. Posso restituir o
valor? E de aplicação financeira?
(R.).
R - Sim. Não.
288 - Posso deduzir despesas com
hospital e médicos no caso de cirurgia plástica? (T.).
R - Sim.
289 - Em outubro, terminei de pagar um carro que comprei por meio
de leasing. Como declaro? (A.K.).
R - Informe as parcelas pagas até
31/12/2000, inclusive o residual,
na coluna Situação em 31/12/2000.
Detalhe a quitação das parcelas na
coluna Discriminação, da Declaração de Bens.
290 - Em 2000, declarei uma aplicação em CDB. Essa conta não existe mais. Como declaro? (A.K.).
R - Dê baixa.
291 - Comprei imóvel em sociedade com uma amiga e parte do valor
financiamos pelo SFH. Como declaro na simplificada? (A.).
R - Na coluna Discriminação da
Declaração de Bens, informe o
imóvel, a forma de pagamento e
apenas a porcentagem que lhe
pertence. Na coluna Situação em
31/12/2000, informe o valor que
você pagou até essa data.
292 - O limite de isenção sobre
renda variável, de R$ 4.143,50, é
referente a lucro ou valor de venda? (A.D.F.).
R - É referente ao valor de venda
mensal.
293 - Minha mãe é minha dependente. Devo incluir seus rendimentos em minha declaração? (S.).
R - Sim. Mas verifique se é melhor declarar em separado.
294 - Minhas mulher e filha são
minhas dependentes. Devo pôr o
número do CPF delas na minha declaração? (J.A.Q.).
R - Não.
295 - Fiz reformas em imóvel, que
agora se valorizou. Posso declarar
pelo valor atual? (J.C.).
R - Sim, desde que tenha os comprovantes dos gastos.
296 - Na minha declaração constam os bens do meu filho, que passará a declarar este ano. Como declaramos? (R.H.B.J.).
R - Baixe os bens dele da sua declaração. Seu filho passará a informá-los na declaração dele.
297 - Morei no exterior de 94 a
2000. Comprei imóvel no Brasil em
98. Devo declará-lo? (R.).
R - Sim.
298 - Declarei a venda de ações
da Telebrás por R$ 1.100. Devo pagar IR? (J.M.S.).
R - Não.
299 - Se meu patrimônio supera
R$ 20 mil, posso fazer no simplificado? (T.C.C.).
R - Sim, mas não via on line e por
telefone.
300 - Tenho telefone com valor
muito reduzido. Posso zerar a coluna Situação em 31/12/2000? (R.C.).
R - Sim.
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