São Paulo, sexta-feira, 22 de maio de 2009 |
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OPINIÃO (18.MAI, PÁG. A2) Diferentemente do que informou o editorial "No banco dos réus", a Lei de
Criação e Internet, na França,
não está sujeita ao exame constitucional da Justiça francesa, mas,
sim, do Conselho Constitucional,
órgão independente do Poder
Judiciário.
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