Justiça suspende bloqueio de bens de réus do escândalo do metrô
O desembargador deferiu o pedido da defesa do consórcio Galvão-Serveng
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O desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, do Tribunal de Justiça de SP, deferiu o pedido da defesa do consórcio formado pela Galvão Engenharia e Serveng e suspendeu a decisão de bloqueio de bens na ação que envolve o chefe de gabinete do prefeito Bruno Covas, Sergio Avelleda, e as outras empresas que construíram a Linha 5 Lilás do Metrô de São Paulo.
Avelleda, que foi secretário de transportes de João Doria, presidiu o Metrô de 2011 a 2012.
O desembargador diz em sua decisão que acatou o pedido por considerar "os riscos de dano decorrentes da medida".
A juíza Simone Gomes Casoretti, de São Paulo, determinou a indisponibilidade dos bens de todos os réus no início do mês.
Casoretti já havia condenado Avelleda e as empresas Odebrecht, Andrade Gutierrez, Galvão Engenharia, Mendes Júnior e a OAS entre outras por improbidade administrativa por fraude no processo da licitação da linha. Eles também terão que pagar multa de R$ 326 milhões, corrigidos desde 2011.