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Comentários de suerly gonçcalves
Em 05/07/2009 02h54
AA musa Cláudia Ohana jamais poderia ter sido barrada no acesso a tenda, ainda mais no encosto do casal de escritores. Isso não se faz. Algum problemático a barrou. Faltaram-lhe conhecimentos necessários da importante contribuição dela na sala, ou tratou-se de caso de birra? Se verificar o vídeo e câmeras de segurança, verão que outros personagens ingressaram, antes e após. A norma deve ser aplicada com bom senso. Não pode ser no pontapé. Nem um juiz está mais autorizado a punir sem fornecer as devidas explicações para o réu ou vítima. Isso é respeito à cidadania. Diante da norma de igualdade de todos, privilegie a contribuição importante. A aceitação é o primeiro passo. O sentido poderá vir depois. Seus...
suerly gonçalves veloso
sugonl@uol.com.br

Em 7° Festa Literária de Paraty
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Em 03/07/2009 21h33
AA permanência de Sarney é questão de dia ou noite. Não de dias. Como mulher enganada e machucada em sua vaidade, a falsa sensação que quer passar de que possui aval de maioria do Senado facultar-lhe-á a saída honrosa como bom cavaleiro que se afasta do duelo, com ar de altivez. Não sei o que Dilma entende de instituições em perfeição, discurso que a nada chegou no Brasil. Nem entendi sua condenação à pratica de lançar o súdito aos leões, pois quantos, de seus antigos aliados, tiveram essa prática? Ela mudou ou o discurso é que muda?

Em Senado
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Em 28/06/2009 13h05
Olá, Folha. Desse jeito não dá. Nossos comentarios não entram mais. Eu também confiro minhas idéias.

Em Senado
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Em 28/06/2009 02h00
Acredito que seja uma política de boa vizinha as recomendações do MPF, pois creio que não seria essa sua competência. Pode usar o expediente em situações onde a razão aconselha v.g., termo de ajuste de conduta. Mas não poderá fazer o papel de TC. Sua atuação será republicana, colocando em cana que merece ou pelo menos lutando para tal. A segunda critica diz respeito a alegação de nulidade de atos pelas simples ausência de publicidade. É de fato causa ou motivo. Mas a nulidade deverá ser encontrada nos atos antipatrióticos e de má fé que fizeram com que Senadores ocultassem as nomeações do povo, a quem representa. Questões e motivos s que somente surgem no decorrer do devido processo legal ( procedimento disciplinar).
Todos esses funcionários beneficiários deverão responder a procedimento administrativo e penalizados a bem do serviço publico, pena de o Poder maior criar uma imunidade e desigualdade para milhares de brasileiros que foram prenotados como demitidos a bem do serviço publico.
suerly gonçalves veloso
sugonl@uol.com.br

Em Senado
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Em 28/06/2009 01h30
Quando se pede a anulação dos atos secretos, houve um descontento jurídico quanto à restituição dos valores. Independente de folha de presença, os valores deverão ser restituídos. Exceção seria eventual funcionário de boa fé, o que no caso nos parece impossível de ocorrer. Ato nulo não produz efeitos, embora haja jurisprudência do STF diversa, ma nos casos apreciados a situação era outra. As autoridades responsáveis também deverão ser condenadas a restituir ao triplo a lesão a patrimônio publico através de ação de improbidade administrativa ou de ação popular constitucional. Já está na hora das reformas processuais alterarem a lei de improbidade administrativa, facultando a todo e qualquer cidadão ajuizá-la, uma vez que os órgãos institucionais são claramente políticos.

Em Senado
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Em 25/06/2009 04h08
Sobre os constitucionalistas de que falamos entendemos que no Brasil os especialistas não estão preparados para a situação correntes da desova das instituições. Acredito que os governos deveriam se preocupar em formar gerações desses especialistas, providenciando que eles façam estudos fora do país, estudem preferencialmente historia de diversos povos, e, além disso, sejam criativos, propondo soluções aos modelos de vendavais que estão por aí. Nem a Corte Suprema no Brasil parece entender do direito constitucional como ferramenta de transformação social e garantia das instituições. As decisões ali são estanques. De efeitos limitados, nada aspergem. O que os constitucionalistas atual sabem é discutir o modelo atual, em aspectos exclusivos e extremamente formalista, posto que são incapazes de engendrar rupturas que certamente fomentarão uma nação feliz. A imprensa apenas mostra os erros, deixando escapar momentos importantes para fazer florescer o debate transformador.
Suerly Gonçalves Veloso
sugonl@uol.com.br

Em Senado
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Em 25/06/2009 03h44
Não há diferença ética entre políticos e PCC (ver comentários de Rangel). A diferença é que em política o que não falta é raposa tomando conta do galinheiro. Os despejados dos direitos mínimos, conseqüência dos tops de linha, têm a inibi-los, no exercício da sobrevivência, a lei e a policia. Os políticos fazem a lei. Nenhum constitucionalista de plantão se manifesta. Mas a verdade é que tudo isso mostra que o modelo de democracia brasileira necessita de reformulação urgente, via meios legais ou com forçosa participação popular. Oba ma parece nada entender de política, e deveria ser mais sério e econômico nos elogios a Lula. Poderá passar para a historia como um bobo.

Em Senado
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Em 25/06/2009 03h31
Basta alguém dizer que são legais e basta para cancelar a investigação? Vai chegar em gente a quem não pode? E o que esse Fundo estava fazendo lá? Não deve resultar CPI, que nunca resultou em nada, com direito a holofotes, e então, é melhor deixar pra lá.

Em Senado
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Em 29/05/2009 02h52
Que feio, assinatura até da oposição. Rolou benesses, então? Uma reforminha política seria boníssima. Há mecanismos - de outros países - que, adotados no Brasil, poderia retirar de circulação a escória política. Na nossa política nenhum partido cria identidade, prevalecem interesses, e em cada deles, filia-se quem pode. O nome dos parlamentares propositivos deverá figurar no topo da lista histórica dos que pelejam contra o pleno estado democrático de direito. Que a memória do povo seja tratada com ALOIS (MEDICAMENTO PARA a doença de Alzheimer).
suerly gonçalves veloso/sugonl@uol.com.br

Em Terceiro mandato
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Em 23/04/2009 17h55
Mendes tem se esforçado por mudanças. Substitui bem o Leg. e Exec. Mas ainda tem o ranço "sabe com quem está falando", ao que parece. Barbosa é ditático, educado, mas malcriado, nas horas de razão. O bate-boca é produtivo, e a divisão da Corte é que deveria ser um artigo da Constituição. O Ministro Barbosa demonstra, a cada dia que passa que é juiz a quem se possa confiar, ainda que tenha trazido de onde veio, forte anseio persecutório, por coisas corretas. Parabéns ao Ministro, que deverá mostrar ao Brasil que respiraremos daqui pra frente novos ares, onde um negro, um indio, o povinho brasileiro, é que comandará esse país, sem ravance, e sempre respeitando os desentendidos.

Em Judiciário
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Em 15/04/2009 22h15
O PGR descabe recomendações a quaisquer dos Poderes? O processo de sua escolha é exatamente para defender a republica. Cabe ajuizar as ações por improbidade. Criminais. O Zé Ninguém responde sem viés, e os intocáveis? Ajuste de condutas cabe ser feita pelos orgãos de controle do próprio poder, embora a lei de ação civil publica. Cabe ao PGE representar também pela perda de mandato, mais do que o povo.

Em Câmara
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Em 10/04/2009 13h23
(continuaçao)
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Mas a coisa, já não tem similar, e está influindo na vida de cada brasileiro. Criou-se o SAC que, melhor analisado não passa de mais um expediente para iludir a população. Foram medidas criadas entre governo e empresas, sem participação dos seguimentos mais afetados. Facilmente se contornam essas regrinhas de jaquetas. Por que não são afastados todos os comissionados dessas agências?
No caso da telefônica, há necessidade de um juiz de ringue encerrar a luta da população e a empresa. É visível que a Telefônica não possui mais nenhuma capacidade de reação. Encontra-se totalmente nocauteada. Os jornais de Mogi diariamente publicam reportagens sobre a má prestação de serviços. Na cidade temos uma promotoria visivelmente sem ação.
Portanto, resta à população, noticiar os fatos ao MPF. E está na competência da PGR
No meu caso, não consigo falar com o SAC. A voz é eletrônica. Transmite-se, como locutor o problema, o serviço insiste que não está entendendo. Isso não é muito para a cabeça do brasileiro? Além de trabalhador, o brasileiro ainda está obrigado a fazer um curso de dicção, locução, concorrendo com os repórteres da Globo?
No momento estou tentando conseguir duas coisas: uma delas será retirar a conta telefônica do débito automático em conta corrente, pois pelo visto irei continuar pagando o speedy, serviço que já cancelei pela internet.
Irei também pedir a suspensão da linha telefônica 1147962555, pelo prazo de 120 dias, para recuperar as energias

Em Pane na rede
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Em 10/04/2009 13h21
(continuaçao)
As falhas na prestação dos serviços são constantes e notórios. Quanto à atendente, não se trata de formação de quadrilha, para práticas tipificadas, por exemplo, no CDC? Não interessaria ainda ao Ministério Publico do Trabalho tomar providências contra o patrão, relativo ao evidente assédio moral (obrigar os atendentes adotar os indignos procedimentos)? Solicitamos análise da situação, para resgatar o respeito aos cidadãos.
Quanto ao decreto 6323 (SAC), sugiro que nos serviços de concessão haja a obrigatoriedade de lojas suficientes da empresa para atendimento pessoal (alteração do decreto). Atenciosamente.
OBS.: O ATENDIMENTO DE HOJE GEROU O PROTOCOLO 13309470.
Fizemos segunda reclamação ao MPF, também sem resposta, embora o PGR seja cogitado para ocupar vaga da Ministra Ellen. Sobre o assunto já nos manifestamos.
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SEGUNDA RECLAMAÇÃO AO MPF -"
Senhor Procurador Geral
Há necessidade de intervenção do MPF sobre esses serviços. A imprensa nos dá noticias assustadora da conduta desse governo, que encheu as agencia fiscalizadoras de gente que nunca viu dinheiro antes: lavando a poupa. E o MPF não é sensível a isso? Até já cogitei, anteriormente, que como processo revolucionário, até se justificasse, que determinadas classes também tivessem ascensão social, os meios justificando os fins. Mas a coisa, já não tem similar, e está influindo na vida de cada brasileiro. Criou-se o SAC que, melhor analisado (CONTINUA)

Em Pane na rede
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Em 10/04/2009 13h16
Não estamos enganados. A Anatel sabe dos problemas da Cia há bilhões de anos. Conivente, não se sabe quais seriam os interesses. Agora se apresenta como salvadora...
Há sugestão de boicote à empresa. Deverá haver gente interessada em abocanhar gostosa fatia. A respeito escrevemos ao MPF, embora os doutores não formularam respostas, para o nosso (e de milhares pessoas) problema. Nem resposta automatica. No nosso caso migramos para outra empres, a cabo, por falta de atenção da empresa. No entanto, não conseguindo atendimento junto ao seu SAC, fizemos por email o pedido de cancelamento do serviço. Recebemos protocolo. No entanto a empresa mensalmente nos cobra na fatura o Speedy. So tive uma saida: retirar a conta telefonica do débito automatico. Terei de pagar em juízo, o valor devido ( uso do telefone), para evitar corte da linha. b
"No dia 20/02/09 solicitamos o cancelamento do speedy da telefônica (SP), por email. A Cia gerou resposta sob o numero 021035633. Mas na fatura com vencimento em 15/03, a Telefônica continua cobrando o serviço. Depois de acessar, n/data, o nº 10315, e passar por três atendentes, a ultima destinadamente fazia de desentendida, mas aproveitava a oportunidade para coletar mais dados (CPF, celular) e nada do assunto: cancelamento. No caso é visível a má prestação de serviços contratado com Lula ou Presidência. A competência para ajuizar ação civil publica para cancelar a concessão e exigir nova licitação não seria da PGR? (CONTINUA NO PROXIMO)

Em Pane na rede
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Em 18/02/2009 18h15
Transparência aos gastos? Sarney quer isso? Virou moda só agora, o que o Brasil exige, principalmente desde 1988 (C.F., 37)?
Enviei uma proposta de Emenda a Constituição Federal, para alterar o art. 5º da C. Federal, em matéria de competência do Tribunal do Júri. Pretendia que ampliasse sua competência para julgamento dos crimes contra a administração publica (peculato, corrupção, etc). Talvez o medo da execração publica reprimisse um pouco o ímpeto corrosivo. O Presidente do Senado nem com uma resposta protocolar respondeu.
O povo, originariamente é o unico competente para gerir o dinheiro publico.
Nada de criar tribunal para causas contra funcionarios e agentes politicos e publicos.
A emenda seria de boa medida. Os tribunais do Pais não julgam os processos de corrupção. Prescrevem ou excluem os réus antecipadamente.
Também uma boa olhada na prisão provisoria, definindo melhor o que seja periculosidade do agente iria bem. Os mensaleiros, por exemplo, possuem que grau de periculosidade? Vamos saber dos psiquiatras forenses?
Nesse assunto, é bom que o Procurador Geral da Republica reexamine a questão regimental do Congresso, que suspende o processo de cassação por faltas do parlamentar, em caso de renuncia.
O mandato, que é do povo, e a Constituição permitem isso?

Em Verba indenizatória
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Em 24/01/2009 09h24
Houve desproporção entre a pena e a conduta. Necessariamente foi coagido a deixar o serviço público. No direito penal, trataria de bagatela. Condutas de tal porte, obrigaria no máximo a administração encaminhar o indiciado ou investigado para tratamento e determinação de suas causas. Muito pequeno o dano. E os grandes furtos da administração. Peculato nem se fala mais. E a corrupção nos serviços públicos?

Em Bolsa Família
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Em 22/08/2008 13h09
Em que pese o artigo do sr. walter Cenevive, no jornal A Folha de hoje (22/08), explicando a origem da sumula vinculante 13, e considerando o fato de que em nossos comentarios de ontem ( não sei se publicado), haver desconsiderado eventual ação declaratoria de inconstitucionalidade, no rosto da qual teria originado a medida, com seus sobressaltos, cumpre informar que o raciocinio por nós desenvolvido permanecerá de pé. O Supremo tanto elabora sumula vinculante em ADC, como através do controle difuso. Não importa. O que importa é o fato de que ao interprete não é dado distinguir onde a lei não distingue. E a lei - art. 37 - não faz a distinção encontrada no julgamento. Por falar em vinculação de decisões, criada para desafogar a justiça, acredito que o dispositivo da constituição que faz a previsão, necesita de melhor regulamentação. Regulamentação para que? Seria desnecessaria de fato. Mas como no Brasil se gosta de tudo redondinho redondinho, tem que escrever ali - Olha. Nenhum poder poderá ocupar as funções um do outro. Exceções.: Quando qualquer dos poderes praticam atos tipicos da administração publica. O que se regula por lei - função normativa do Congresso, por lei deverá ser disciplinado. O Congresso é indolente, ocioso, dispendioso, despropositado? Existem outros mecanismos para a situação, que certamente não será o preenchimento das lacunas por um ou outro Poder.

Em Nepotismo
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Em 06/08/2008 13h00
Coisa feia. Um delegado de Policia se recusando a comparecer a CPI, para dar as devidas explicações. Disparate da fundamentação do M. Segurança, muito bem indeferido/rechaçado pelo Ministro do STF, porque organograma de qualquer cursinho pré-requisito de ascensão funcional não é nem pode ser obstáculo ao cumprimento do dever cívico de atender a Casa do Povo - no toque de que os poderes são interdependentes e harmônicos. Não é o caso de direito líquido e certo. Arranje outro argumento. A matéria que será objeto de apreciação pela CPI é de transcendental relevância. Descobre-se, a final, que nem o III Reich (embora não existia essa tecnologia) grampeou em um só ano 409.000 aparelhos de telefone, fez uso de senha privada, sem amparo na lei das interceptações telefonicas, para monitorar todos e quaisquer que fizessem ligações para o investigado. 1984 (Orso) ficaria com inveja da espantosa criatividade dos Srs. Delegados e do Juiz da 6a. Vara Criminal, que mal soube justificar seu desiderato, em notas aos jornais. Perplexa, a população humilhada, o cidadão subjugado que teve suas conversas visibilizadas, fossem elas íntimistas, íntimas, prosáicas. É caso de intervenção federal sim. Significam as condutas reportadas/denunciadas pelos meios de comunicação, ofensa ao Poder Constituído: Congresso Nacional. Por que? Porque fosse no Estado de sítio, ele não se dá sem sua aprovação, e as medidas durante sua instalação, sofrem rigoroso controle do Congresso, seja violação de corresponden.

Em Operação Satiagraha
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Em 04/06/2008 18h10
Boa idéia está sendo a do deputado de sugerir a criação da conduta tipica de formação de milícia. Teve a idéia tarde demais. Há décadas que as miliciais particulares, em substituição da segurança publica, faz parte do Estado. Elas matam, torturam, cometem todo tipo de crime. Em Mogi das Cruzes, a segurança do Shopping, formada Há 15 anos, com o recurso dos policiais, tem por boa educação, ao deter um jovem ou uma jovem, esbofetear o rosto da(o) adolescente. Isso tudo nos lugares reservados. O Estado nem a Policial Federal nunca investigaram suas atividades.

Em Jornalistas torturados
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Em 06/12/2007 16h13
Se não é caso de perda de cargo ou função pública, segundo a Douta Corregedora de Polícia do Pará, que deveria atuar com a necessária isenção, evitando desqualificar a vítima, será com certeza caso de perda de cargo para todos os envolvidos no caso, nos termos da lei de improbidade administrativa. O álibi não convence. Engendre outro. Vamos torcer para que os tribunais acolham a figura da omissão relevante, disposto no artigo 13 do C. Penal, e efetue a responsabilização penal de todos os envolvidos(Delegados, Policiais, Givernadores, Magistrados,Promotores, Defensores e os presos da cela), por todos os estupros e atentados violentos ao pudor, dos quais a menina L tenha sido vítima, por ter concorrido com o resultado. É o que se espera e atenderá à ordem internacional e interna. Pois com as leis do País onde o magistrado e MP gozam de vitaliciedade, somente sendo apenado com aposentadoria compulsoria e disponibilidade, e autoridades policiais beneficiando-se do alegado desconhecimento dos fatos, somente uma apenaçao pelos 520 crimes ( 20 detentos x 26 dias) dos referidos agentes, cuja pena final certamente superará quatro anos de reclusão, facultará a perda do cargo ou função pública. Advogado.

Em Garota presa com homens
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Termos e condições

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