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COMUNIDADE
11/03/2005
Derrubada lei que exigia BO em abortos legais

 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, disse que não estão livres de processo criminal os médicos que seguirem a recomendação do Ministério da Saúde de fazer aborto na rede pública em mulheres que alegarem ter engravidado após estupro, mas não apresentarem boletim de ocorrência.

O ministério preparou uma nova norma em que, com base no Código Penal, dispensa médicos de exigirem BO em caso de gravidez por estupro. Na norma anterior, de 1998, na gestão de Fernando Henrique Cardoso, o documento era obrigatório para aborto legal.

Segundo o juiz José Henrique Torres, professor de direito penal da PUC de Campinas, o BO não prova nada, é apenas uma notícia do fato. "Não se pode confundir assistência médica com inquérito policial. Ninguém pede para uma pessoa que foi quase assassinada uma prova de que sofreu tentativa de homicídio", diz.

   

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