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terça-feira, 1º de Outubro

Fim do prazo para os partidos políticos ou coligações indicarem representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização e das pessoas autorizadas a expedir credenciais para fiscais e delegados.

Fica proibida a detenção ou prisão de eleitores. Exceção: flagrante, sentença criminal condenatória inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto (salvaguarda). Prazo válido até 48 horas após a votação do dia 6 de outubro.

quinta-feira, 3 de Outubro

TSE sorteia os relatores dos grupos responsáveis pelos recursos e documentos da eleição presidencial. Grupo 1: Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins; Grupo 2: Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul; Grupo 3: Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás; Grupo 4: Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí; Grupo 5: Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina; Grupo 6: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.

Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

Fim do prazo para o juiz eleitoral enviar ao presidente da mesa receptora a urna e o material que será usado na votação.

Início do prazo de validade do salvo-conduto.

Fim do prazo para qualquer tipo de propaganda política.

Fim do prazo para realização de debates.

sexta-feira, 4 de Outubro

Os presidentes das mesas receptoras que não tiverem recebido a urna e o material para uso na votação deverão solicitar o recebimento.

sábado, 5 de Outubro

Fim do prazo para a propaganda eleitoral com alto-falantes e amplificadores de som, e para a distribuição de material de propaganda política.

domingo, 6 de Outubro

Data do primeiro turno. Abertura das seções eleitorais: 8h. Às 17h, encerra-se a votação, sendo permitido votar apenas os que já estiverem dentro dos locais de votação. Após o término da votação, emite-se o boletim de urna e se inicia os trabalhos de apuração e totalização dos votos.

terça-feira, 8 de Outubro

Fim do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora.

Fim do prazo de proibição para detenção ou prisão de eleitores.

quarta-feira, 9 de Outubro

Fim do prazo para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar suas justificativas.

sexta-feira, 11 de Outubro

Fim do prazo para conclusão dos trabalhos de apuração e envio aos TREs dos documentos da apuração.

sábado, 12 de Outubro

Fica proibida a detenção ou prisão dos candidatos que estejam participando do segundo turno (caso ocorra). Exceção: flagrante delito

sábado, 19 de Outubro

Fim do prazo para o TSE divulgar o resultado da eleição para presidente e proclamar o vitorioso, ou os candidatos que participarão do segundo turno. Se for o caso, os candidatos serão convocados para o sorteio da ordem de colocação dos nomes na cédula de votação.

Fim do prazo para os TREs divulgarem o resultado da eleição para os governos estaduais e do Distrito Federal, e proclamarem os vitoriosos, ou os candidatos que participarão do segundo turno. Se for o caso, os candidatos serão convocados para o sorteio da ordem de colocação dos nomes na cédula de votação.

Fim do prazo para a realização do sorteio da ordem de colocação dos nomes dos candidatos às eleições majoritárias nas cédulas.

Término do atendimento extraordinário aos sábados, domingos e feriados das secretarias dos TREs nos Estados em que não houve segundo turno. As decisões não serão mais publicadas. Exceção: casos de prestação de contas de campanha.

domingo, 20 de Outubro

Fim do prazo para os TREs divulgarem o modelo da cédula com os nomes dos candidatos majoritários.

segunda-feira, 21 de Outubro

Início da propaganda eleitoral gratuita para o segundo turno no rádio e na TV.

terça-feira, 22 de Outubro

Fica proibida a detenção ou prisão de eleitores. Exceção: flagrante, sentença criminal condenatória inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto (salvaguarda). Prazo válido até 48 horas após a votação do dia 27 de outubro.

quinta-feira, 24 de Outubro

Fim do prazo para o envio ao presidente da mesa receptora a urna e o material que será usado na votação.

Início do prazo de validade do salvo-conduto para o segundo turno.

Fim da propaganda política em comícios e reuniões públicas.

sexta-feira, 25 de Outubro

Fim do prazo para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

Os presidentes das mesas receptoras que não tiverem recebido a urna e o material para uso na votação deverão solicitar o recebimento.

Fim do prazo para realização de debates entre os candidatos.

sábado, 26 de Outubro

Fim do prazo para a propaganda eleitoral com alto-falantes e amplificadores de som, e para distribuição de material de propaganda política.

domingo, 27 de Outubro

Data do segundo turno. Abertura das seções eleitorais: 8h. Às 17h, encerra-se a votação, sendo permitido votar apenas os que já estiverem dentro dos locais de votação. Após o término da votação, emite-se o boletim de urna e se inicia os trabalhos de apuração e totalização dos votos.

terça-feira, 29 de Outubro

Fim do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora, às 19h.

Fim do prazo no qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.

quarta-feira, 30 de Outubro

Fim do prazo para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação no segundo turno apresentar suas justificativas.


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