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Reforma Tributária

44. A primeira das reformas a ser encarada pelo novo governo, ainda no primeiro ano de mandato, tem como objetivo o aumento da eficiência econômica e a redução das desigualdades sociais através da correção de distorções na área tributária. A meta será claramente a de simplificar o sistema tributário nacional, especialmente com o fim da cumulatividade das contribuições e a redução ao longo do tempo da carga tributária incidente sobre a produção e os assalariados de baixa e média renda. A atual carga de impostos sobre a produção é um fator de perda de competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional, na medida em que a legislação que desonera os produtos é difícil de ser cumprida na prática. Além disso, também não permite uma menor incidência sobre bens de consumo dos assalariados de menor renda. Mas essa reforma só poderá ocorrer por meio de um processo negociado com a sociedade, no âmbito do Congresso Nacional, de modo a não confundir a necessidade estrutural de tornar o País mais justo do ponto de vista tributário, e mais competitivo internacionalmente, com as restrições impostas por um quadro fiscal que requer um processo de transição responsável, para não estourar o equilíbrio fiscal do Estado nem prejudicar os investimentos sociais cada vez mais necessários. Sem prejudicar a classe média brasileira, a Reforma Tributária terá também como função corrigir distorções, como o elevado nível de sonegação e o chamado planejamento tributário. Antes do fim do prazo legal para término da CPMF, nosso governo vai encaminhar projeto para que esta contribuição seja mantida em nível simbólico, para efeito de fiscalização do processo de arrecadação. Embora frustrado pelo atual governo, o acordo obtido no Congresso Nacional ao final de 1999, a partir das várias emendas apresentadas por parlamentares para a Reforma Tributária, é um bom ponto de partida para a retomada desse tema. Nesse sentido, nosso governo apresentará para o debate as seguintes propostas:

§ Desoneração da produção, com o fim da cumulatividade das contribuições (PIS, Cofins, CPMF);
§ Simplificação do ICMS, transformando-o em IVA (Imposto sobre o Valor Agregado);
§ Desoneração das exportações;
§ Desoneração do investimento produtivo.

Ao mesmo tempo, nosso governo irá investir na negociação de uma política tributária justa e progressiva, que contemple:

§ Tributação da fortuna e da herança, conforme já prevê a Constituição desde 1988;
§ Redução da carga tributária que recai sobre os setores médios assalariados;
§ Redução da carga tributária sobre os bens de consumo de massa (alimentos, vestuário, material de construção e outros).

45. Temos consciência de que é preciso investir sistematicamente na modernização e profissionalização da Receita Federal e na simplificação da legislação infraconstitucional, de modo a combater eficientemente a sonegação e a elisão fiscal. Nosso governo priorizará a reestruturação do ICMS, no sentido da criação de um IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) amplo e de uma legislação unificada e com poucas alíquotas. O modelo atual do ICMS, com 27 leis e 44 alíquotas, abre espaço para a sonegação. Juntamente com a Reforma Tributária, nosso governo proporá aos estados e municípios a redefinição do Pacto Federativo, cujo princípio será a descentralização das ações sociais e a valorização da ação local, do município como ente federado realizador de políticas públicas. O novo Pacto Federativo deverá também incluir duas instâncias novas: as macrorregiões e as microrregiões, com atribuições políticas e administrativas, compostas por conjuntos de municípios, especialmente nas áreas metropolitanas.

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