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A Política de Saúde

34.    No fim da década de 1980, com a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde, o Brasil montou um sistema único e nacional de saúde, que integrou os subsistemas de saúde pública e previdenciária, assim como os serviços públicos e privados, em regime de contrato ou convênio. Trata-se do Sistema Único de Saúde (SUS), que está organizado de forma regionalizada e hierarquizada, sob comando único em cada nível de governo e segundo as diretrizes da descentralização administrativa e operacional, do atendimento integral à saúde e da participação para o controle social. O SUS representa a conquista de uma forma ampla de entender a saúde, definida constitucionalmente como direito de todos e dever do Estado.
35.    Em nosso governo, a saúde será entendida e gerenciada no contexto dos direitos sociais compreendidosna Seguridade Social, devendo ser financiada por toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de contribuições sociais e outras fontes. A experiência tem mostrado também que as iniciativas do chamado Terceiro Setor e das Organizações Não Governamentais (ONGs) funcionam bem e complementam a ação do Estado. Não serão, por isso mesmo, subestimadas.
36.    Em defesa da vida e de um direito fundamental da pessoa humana, nosso governo trabalhará para garantir acesso universal, equânime e integral às ações e serviços de saúde, assim como a políticas sociais e econômicas que reduzam o risco de adoecimento e que promovam a qualidade de vida. Desenvolverá políticas promotoras de saúde e bem-estar nas cidades e no campo, estimulando a participação dos diversos segmentos da sociedade e respeitando o controle social dos Conselhos de Saúde.
37.    O Brasil passa, atualmente, por mudanças no perfil demográfico e epidemiológico da população: crescimento populacional com aumento da expectativa de vida; aumento da população idosa; atendimento e mortes provocados por agravos decorrentes de causas externas, como acidentes, violência e envenenamento; existência de doenças transmissíveis com quadro de persistência (malária, tuberculose, meningite, leishmaniose, febre amarela silvestre, hepatite e esquistossomose), doenças reemergentes (dengue e cólera) e doenças emergentes (Aids e hantaviroses); aumento das doenças cardiovasculares (doenças isquêmicas do coração, doenças cérebro-vasculares e hipertensão) e também das doenças crônico-degenerativas (câncer, diabetes, doenças renais e reumáticas, entre outras), além dos transtornos mentais reconhecidos como um problema de saúde pública. Nosso governo buscará garantir o direito constitucional da população ao atendimento de suas necessidades, desde a prevenção dessas doenças até o atendimento dos casos mais complexos.
38.    A direção do SUS deve ser descentralizada efetivamente, com os municípios e os estados desenvolvendo condições técnicas, financeiras e políticas para coordenar a organização dos serviços no seu território, exercer a gestão, prestar contas e implementar as deliberações dos Conselhos de Saúde. Essa disposição constitucional é importante porque a responsabilidade compartilhada entre as três esferas de governo com respeito às prerrogativas dos municípios e estados permite que as ações e os serviços de saúde tenham a organização necessária em cada território, conforme indicar o planejamento e deliberar o controle social.
39.    Nosso governo respeitará e efetivará o que a lei estabelece, oferecendo cooperação técnica e financeira para fortalecer estados e municípios para que, respeitando o controle social, exerçam a gestão descentralizada do SUS e a regulação do sistema privado suplementar.
40.    Nosso governo fortalecerá a cultura e a prática de gestão solidária entre as três esferas de governo, com a formalização legal e o respeito às instâncias de pactuação das políticas de saúde entre os gestores. No plano nacional, além da construção consensual das estratégias para todo o País, serão discutidas e pactuadas formas de monitoramento de metas e resultados a serem alcançados, substituindo as atuais formas de controle centralizado e exclusivamente administrativo do Ministério da Saúde. Essa pactuação da gestão substituirá as numerosas e fragmentadas iniciativas impostas de cima para baixo, como têm sido as campanhas e os programas do atual governo, que desrespeitam a realidade dos municípios e não atendem às necessidades da população que procura os serviços de saúde.
41.    O Ministério da Saúde, em nosso governo, fará efetivamente a gestão nacional do SUS, sem concorrer com os estados e municípios. Uma das estratégias fundamentais para induzir a implementação do SUS será capacitar estados e municípios para planejar o sistema de saúde no âmbito de suas competências, de forma a identificar corretamente os problemas e prioridades, ordenar e tornar mais eficientes os recursos financeiros e assistenciais existentes, ampliar os serviços nas áreas de carência, avaliar e regular as ações e os serviços oferecidos. Além de fortalecer o planejamento local, o Ministério da Saúde estabelecerá mecanismos de acompanhamento da gestão descentralizada. Para um Brasil mais saudável, os serviços de saúde precisam ser organizados e controlados de baixo para cima, facilitando a participação e o controle da sociedade. Em nosso governo, ações firmes impedirão a exposição dos usuários dos serviços de saúde aos riscos de tecnologias desnecessárias e à sua incorporação indiscriminada.
42.    O Ministério organizará efetivamente um Sistema Nacional de Informações em Saúde para suporte e monitoramento da gestão e da atenção. A informação é uma ferramenta indispensável para gestão, diagnóstico de prioridades, identificação de debilidades, planejamento, acompanhamento da atenção e exercício do controle social. Com isso, será organizada uma política nacional de disseminação de informações, bem como de capacitação de trabalhadores de saúde, gestores e usuários, principalmente os conselheiros de saúde.
43.    O Ministério da Saúde será reorganizado, de modo a tornar sua estrutura horizontal e unificar as diversas áreas concorrentes entre si. Deverá ter estrutura enxuta, com forte capacidade de gerir e monitorar o sistema de saúde nacionalmente e cooperar técnica e financeiramente com os estados e municípios. O Ministério formulará políticas com os gestores e as submeterá a controle social, normatizando apenas os aspectos relativos à competência federal de gestão.
44.    Os vínculos dos hospitais universitários com o SUS serão fortalecidos. Os quadros de servidores desses hospitais serão recompostos, para garantir sua eficáciae a formação de trabalhadores comprometidos com o sistema.
45.    A relação do SUS com os serviços privados de saúde respeitará a prioridade definida legalmente para os serviços de natureza filantrópica e será formalizada mediante contratos e convênios, que deverão estabelecer metas físicas, de resolubilidade e de qualidade assistencial. Os contratos e convênios estabelecerão mecanismos e fluxos de acompanhamento do poder público e de controle social sobre sua vinculação ao SUS, inclusive nos aspectos financeiros.
46.    A política de pessoal do SUS será fundamentada na humanização do atendimento, na implantação do sistema democrático de relações de trabalho, na formação profissional e na valorização profissional. Será implantada uma mesa nacional permanente de negociação, com representação das três esferas de governo e dos trabalhadores para implantar um sistema democrático de relações de trabalho no SUS. Essa mesa de negociação deverá elaborar uma política de pessoal que contemple o acúmulo de discussões sistematizadas atualmente pelo controle social do SUS e que atenda aos interesses da população, articulando-se continuamente com os Conselhos de Saúde.
47.    A regulação das ações e serviços suplementares na instância federal será subordinada integralmente ao Ministério da Saúde e englobará todos os aspectos econômicos, jurídicos e assistenciais, com ação sobre as operadoras e todos os seus prestadores credenciados. O funcionamento da saúde suplementar deve pressupor a busca contínua do bem-estar de seus usuários, pois cerca de 40 milhões de brasileiros encontram-se sem a efetiva garantia da qualidade da assistência prestada. A saúde suplementar deve operar preservando o SUS de ações predatórias em que o alto custo dos procedimentos mais complexos é transferido para o sistema. O ressarcimento ao SUS deve ser imediatamente expandido para todos os procedimentos hospitalares e ambulatoriais.
48.    Nosso governo vai se empenhar no cumprimento da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Saúde, respeitando a boa gestão e as fontes de financiamento especificadas no Orçamento da União. O Ministério da Saúde desenvolverá política intersetorial para otimizar ações setoriais e minimizar custos, desvios e atropelos da duplicidade de ações setoriais sobre o mesmo objeto.
49.    Os recursos financeiros do SUS devem ser repassados diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, que devem ser geridos pelo respectivo Gestor do SUS, gastos em conformidade com os Planos de Saúde (estadual ou municipal), com acompanhamento e fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. Além disso, serão estabelecidos instrumentos e mecanismos de controle da aplicação dos recursos. Um controle que transcende o critério contábil, o fluxo de caixa e o balancete do fundo de saúde e requer uma análise de impacto, de resultado, da modificação dos indicadores e da qualidade de vida.
50.    Nosso governo adotará as Conferências de Saúde como prática regular para a avaliação da situação de saúde, de discussão e deliberação de diretrizes para a formulação das políticas setoriais, respeitando os encaminhamentos das mesmas e adotando medidas para fortalecer os Conselhos de Saúde. O respeito às prerrogativas do controle social por parte de todos os gestores e do sistema de saúde será uma das metas prioritárias a serem pactuadas pelo Ministério da Saúde com os estados e municípios.

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