01/10/2006
Partido: PSDB
Coligação: PSDB - PFL
Número: 4516
Idade: 40
Sexo: masculino
Natural de: Guarulhos - SP
Estado civil: casado
Grau de instrução declarado: superior completo
Ocupação declarada: advogado
Cor (autodeclaração): parda
Tem mandato atualmente? não
Situação do CPF na Receita Federal: regular
Candidatos - Deputado Federal - São Paulo
Deputado Estadual | Deputado Federal | Senador
Critérios para elaboração da lista de candidatos | Erramos
Critérios para elaboração da lista de candidatos | Erramos
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Romualdo Galvão Dias
Nome completo: Romualdo Galvão DiasPartido: PSDB
Coligação: PSDB - PFL
Número: 4516
Idade: 40
Sexo: masculino
Natural de: Guarulhos - SP
Estado civil: casado
Grau de instrução declarado: superior completo
Ocupação declarada: advogado
Cor (autodeclaração): parda
Tem mandato atualmente? não
Situação do CPF na Receita Federal: regular
No arquivo da Folha
- 19.fev.02: Romualdo Galvão Dias, conselheiro e corregedor do Tribunal de Ética da OAB, afirma que é uma medida infeliz a adotada pela Prefeitura de São Vicente para acabar com a prostituição: anotar as placas dos carros que rondam os travestis e prostitutas, obter os nomes e endereços dos proprietários na Secretaria de Trânsito e enviar cartas para suas casas. "As pessoas têm direito a uma indenização por danos morais", diz o advogado.
Pingue-pongue
- O sr. é favorável a que deputados e senadores tenham o direito ao voto secreto em algumas decisões no Congresso? não
- Permanecerá no partido até o final do mandato? sim
- Cite um projeto relevante que o sr. pretende apresentar.
Projeto de Emenda Constitucional contendo: fim do voto secreto no parlamento, fim da imunidade parlamentar para crimes comuns, fim do fôro privilegiado para todo e qualquer cidadão, introdução da fidelidade partidária e ampliação da pena de perdimento de bens nos casos de corrupção e de improbidade administrativa (atualmente restrita apenas ao tráfico de drogas). Esclareço que a Lei de Improbidade Administrativa atualmente prevê o bloqueio de bens como garantia do futuro ressarcimento ao erário, o que é diferente da pena de perdimento de bens, que não está atrelada à recomposição de prejuízos, multas ou indenizações.