São Paulo, domingo, 20 de novembro de 1994 |
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Despesa entra no salário ou é paga à parte
DENISE CHRISPIM MARIN
Segundo Mariza de Abreu Machado, 38, supervisora da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB, a empresa deve fornecer toda a infra-estrutura e não deve autorizar o uso de equipamento do próprio funcionário. "O profissional poderá solicitar na Justiça a remuneração pelo uso do equipamento", alerta. Ao adotar esse sistema, portanto, torna-se fundamental um acordo entre as partes sobre eventuais despesas com infra-estrutura. Os gastos podem ser projetados e acrescentados como parte do salário do funcionário –com incidência de encargos sociais– ou podem ser ressarcidos mediante prestação de contas. Dessa forma, os procedimentos em caso de acidente de trabalho não mudam –mesmo que o profissional tenha escorregado no skate do filho ao buscar um documento no arquivo, em sua casa. Mas, ao passar pela perícia médica, pode haver maior dificuldade em comprovar que a lesão sofrida é compatível com a causa alegada. E, nesse caso, nem sempre haverá alguém para testemunhar em favor do funcionário. A confirmação de horas extras também é quase impossível, uma vez que nesse esquema de trabalho a empresa não exige cumprimento de jornada preestabelecida. Segundo o Grupo IOB, é importante que a empresa fixe previamente as datas em que o funcionário deve comparecer para reuniões e avaliações. Nessas ocasiões, devem ser determinadas as metas a serem cumpridas e também os procedimentos adequados. (DCM) Texto Anterior: É difícil cobrar hora extra Próximo Texto: Primeira parcela do 13º é paga até dia 30 Índice |
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