São Paulo, domingo, 20 de novembro de 1994
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Despesa entra no salário ou é paga à parte

DENISE CHRISPIM MARIN
DA REPORTAGEM LOCAL

A legislação impõe duas condições à empresa que adotar o trabalho em casa: o sistema não pode ser posto em prática sem o consentimento do empregado e ele não pode sofrer prejuízos diretos ou indiretos.
Segundo Mariza de Abreu Machado, 38, supervisora da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB, a empresa deve fornecer toda a infra-estrutura e não deve autorizar o uso de equipamento do próprio funcionário.
"O profissional poderá solicitar na Justiça a remuneração pelo uso do equipamento", alerta.
Ao adotar esse sistema, portanto, torna-se fundamental um acordo entre as partes sobre eventuais despesas com infra-estrutura.
Os gastos podem ser projetados e acrescentados como parte do salário do funcionário –com incidência de encargos sociais– ou podem ser ressarcidos mediante prestação de contas.
Dessa forma, os procedimentos em caso de acidente de trabalho não mudam –mesmo que o profissional tenha escorregado no skate do filho ao buscar um documento no arquivo, em sua casa.
Mas, ao passar pela perícia médica, pode haver maior dificuldade em comprovar que a lesão sofrida é compatível com a causa alegada. E, nesse caso, nem sempre haverá alguém para testemunhar em favor do funcionário.
A confirmação de horas extras também é quase impossível, uma vez que nesse esquema de trabalho a empresa não exige cumprimento de jornada preestabelecida.
Segundo o Grupo IOB, é importante que a empresa fixe previamente as datas em que o funcionário deve comparecer para reuniões e avaliações. Nessas ocasiões, devem ser determinadas as metas a serem cumpridas e também os procedimentos adequados.
(DCM)

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