São Paulo, domingo, 20 de novembro de 1994
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Primeira parcela do 13º é paga até dia 30

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro –salvo se o funcionário a recebeu na época de férias. Sobre esse valor incide apenas o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), cujo depósito deve ser efetuado até o dia 7 do mês seguinte. As empresas que não respeitarem o prazo de pagamento da primeira parcela do 13º salário estarão sujeitas a multa de 160 Ufir (Unidade Fiscal de Referência) por trabalhador prejudicado.
O empregado que pretende receber a primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias deverá fazer essa solicitação ao empregador por escrito durante o mês de janeiro do ano correspondente. O valor do adiantamento corresponde –para mensalistas, horistas e diaristas– à metade do salário contratual vigente no mês anterior. Para empregados com salário variável, a primeira parcela equivale a 50% da média mensal dos salários recebidos de janeiro a outubro. Para o pagamento do 13º salário é necessário apurar, mês a mês, as faltas não justificadas.
(Consultoria: Grupo IOB)

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