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prisão - Um cidadão só pode ser preso nas hipóteses previstas
em lei: em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade judicial.
Em diversos casos, é admitido o pagamento de fiança para recolocar
o preso em liberdade. Prisão ilegal é punida pela lei nº 4.898/65,
que cuida dos abusos de autoridade. processo - O jornal e o jornalista
estão sujeitos a sofrer processo por calúnia, difamação ou injúria.
Nenhuma acusação criminal contra qualquer pessoa pode ser publicada
sem comprovação documental. Declaração de personagem da notícia sobre
terceiro que possa ser considerada ofensiva deve estar gravada. Em
caso de dúvida, consulte previamente a Direção de Redação ou o Departamento
Jurídico da Empresa Folha da Manhã S/A .
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