Projeto
limita pagamento de empresas falidas
Um projeto de
lei em tramitação na Câmara mexe com o bolso
de milhares de brasileiros. Ele modifica a Lei de Falências
e Concordatas e deixa na fila de espera o empregado que tem a receber
quantia superior a um determinado teto. O projeto prevê que
as dívidas trabalhistas continuarão a ter prioridade
para receber em caso de falência ou concordata. Mas esse direito
continuará garantido para quem tem até R$ 30 mil a
receber no caso de grandes empresas, ou de R$ 15 mil se for funcionário
de pequena ou média empresa.
Quantias acima
destes limites terão que entrar na fila - assim como outros
credores - e correm o risco de nem vir a receber. Nenhuma central
sindical foi consultada. Todas discordam do proposto. ''Não
interessa se o limite proposto deverá pegar a maior parte
dos trabalhadores. As falências e concordatas costumam deixar
os empregados a ver navios. Mudar, impondo um limite de pagamento
não nos parece razoável'', reclama o presidente da
Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, Paulinho.
O deputado Osvaldo
Biolchi (PMDB-RS), autor do projeto, afirma que a intenção
desse limite é proteger os trabalhadores. Segundo ele, cerca
de 95% dos empregados vão continuar tendo a preferência
para receber integralmente, porque em caso de falência ou
concordata das empresas para as quais trabalham, teriam a receber
quantias inferiores aos limites de R$ 15 mil ou R$ 30 mil. A Federação
Brasileira dos Bancos (Febraban) e vários advogados da área
de falências defendem que a negociação possa
ser feita entre todas as partes envolvidas - inclusive os consumidores
- e, se houver consenso para um plano de recuperação,
nem precise ir para a Justiça.
Leia
mais
Projeto
limita direitos do trabalhador
''Empresário é tratado como bandido''
O que muda
| | Subir
| |
Projeto
limita direitos do trabalhador
Um projeto de
lei em tramitação na Câmara dos Deputados mexe
com o bolso de milhares de brasileiros, mas não tem recebido
as merecidas luzes de holofotes. É o projeto que modifica
a atual Lei de Falências e Concordatas, de 1945. Os recentes
episódios da falência da Soletur e a concordata das
Fazendas Reunidas Boi Gordo são apenas uma pequena amostra
de como essa discussão é mais do que oportuna. ''A
grande maioria das pessoas ainda não tem a exata noção
de como esse projeto de lei é importante'', diz o advogado
Paulo Penalva Santos, professor de Direito Falimentar da Escola
da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e associado do escritório
Motta, Fernandes Rocha.
Apenas para
dar uma idéia do que poderá ser modificado, o projeto
do deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS) prevê que as dívidas
trabalhistas continuarão a ter prioridade para receber em
caso de falência ou concordata. Mas com uma mudança
significativa: esse direito continuará garantido para quem
tem até R$ 30 mil a receber no caso de grandes empresas,
ou de R$ 15 mil se for funcionário de pequena ou média
empresa. Quantias acima destes limites terão que entrar na
fila - assim como outros credores - e correm o risco de nem vir
a receber.
''Não
fomos consultados. Somos contra essa mudança. Direito trabalhista
é inegociável'', afirma João Felicio, presidente
nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT). O dirigente
da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, normalmente
em trincheiras opostas às da CUT, nesse ponto concorda. ''Não
interessa se o limite proposto deverá pegar a maior parte
dos trabalhadores. As falências e concordatas costumam deixar
os empregados a ver navios. Mudar, impondo um limite de pagamento
não nos parece razoável'', disse Paulinho.
O deputado Osvaldo
Biolchi justifica que consultou, sim, dirigentes sindicais e que
a intenção desse limite é proteger os trabalhadores.
Segundo ele, cerca de 95% dos empregados vão continuar tendo
a preferência para receber integralmente, porque em caso de
falência ou concordata das empresas para as quais trabalham,
teriam a receber quantias inferiores aos limites de R$ 15 mil ou
R$ 30 mil.
Se alguns pontos
são polêmicos, outros prometem melhorar, e muito, a
vida dos consumidores. ''Queremos dar maior segurança de
que será possível receber o crédito'', diz
Biolchi. Assim, de acordo com o projeto de lei, quando uma empresa
falir ou entrar em concordata, será possível fazer
rapidamente um leilão dos bens e ver quem tem a receber.
''Isso poderia dar um desfecho completamente diferente ao que acaba
de acontecer com as Fazendas Reunidas Boi Gordo e com a Soletur'',
lembra o advogado José Fernando Mandel, presidente da Comissão
da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São
Paulo (OAB-SP), que discute a reforma na lei.
As mudanças
poderão ainda colocar ordem em uma verdadeira indústria
de falências e concordatas. Não é raro surgirem
na Justiça denúncias de irregularidades nesses processos.
Como, por exemplo, de falsos empregados que conseguem sacar quantias
reservadas para pagar prioritariamente dívidas trabalhistas.
Ou também de fraudes pelo ângulo dos acionistas controladores,
que podem usar a concordata ou falência apenas para ganhar
algum tempo e depois sair ainda mais ricos de suas empresas.
As mudanças
estão sendo acompanhadas de perto pelo governo, especialmente
pelo Banco Central e pela Receita Federal, partes diretamente envolvidas
nas mudanças. Na semana passada, um seminário fechado
na delegacia do BC do Rio reuniu especialistas brasileiros e internacionais
que discutiram alguns dos principais pontos do projeto.
Há dois
anos, o BC vem procurando tomar medidas que possibilitem reduzir
os juros para o consumidor. Uma das estratégias passa pela
reforma da lei das falências. Atualmente, o financiamento
do automóvel sai bem mais em conta do que o de um eletrodoméstico,
para a compra de uma geladeira, por exemplo. Isso acontece porque
o automóvel fica no nome da financeira da montadora ou da
empresa que financiou até que todas as parcelas sejam quitadas.
Caso haja inadimplência, o financiador pode retomar o automóvel
imediatamente.
(Jornal do Brasil)
|
|
Subir
|
|
''Empresário
é tratado como bandido''
O autor do projeto
de lei que reformula as falências e concordatas no Brasil,
o deputado Osvaldo Biolchi, prevê que ainda fará algumas
modificações no texto antes que seja encaminhado ao
plenário para ser votado. A expectativa do deputado é
que até o fim do ano o projeto passe na Câmara, para
depois ir ao Senado e entrar em vigor no segundo semestre de 2002.
''Temos ouvido
algumas ponderações. Acredito que estamos bem alinhados
com os modelos internacionais. Vamos fazer mudanças pontuais'',
disse Biolchi. Especialistas no assunto concordam que a maior parte
do projeto vai na direção certa. No entanto, fazem
algumas sugestões.
''Como a lei
é de 1945, ainda não previa a forte industrialização
que o país viveria. Do jeito que está hoje, ou o empresário
é tratado como um verdadeiro bandido, interessado em tirar
proveito da falência, ou então um coitado. Era preciso,
sem dúvida, rever isso'', observou o diretor jurídico
da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Johan
Albino Ribeiro.
A Febraban e
vários advogados da área de falências defendem
que a negociação possa ser feita entre todas as partes
envolvidas - inclusive os consumidores - e, se houver consenso para
um plano de recuperação, nem precise ir para a Justiça.
''Essa é a tendência internacional'', opina Paulo Penalva
Santos, da Escola de Magistratura do Estado do Rio.
Outro advogado
da área de falências, Celso Mange, lembra que o projeto
de lei prevê maiores poderes para o grupo de credores, mas
mantém o mesmo problema enfrentado hoje: se a maioria dos
credores concordar com um plano, mas apenas 5% for contra, não
adianta. Pelo projeto de lei, o assunto sempre terá que passar
por um juiz. Mesmo se houver consenso.
''Nos parece
muito razoável que o assunto vá a juízo. O
juiz é uma pessoa de fora. Como é que vamos deixar
decisões de vida ou morte de uma empresa nas mãos
apenas dos maiores credores?'', pondera o deputado Biolchi.
Na avaliação
do advogado Luiz Fernando Valente, associado do escritório
Pinheiro Netto, o projeto em discussão é um avanço
comparado com a lei atual. Mas ele concorda com a avaliação
de que, em caso de consenso, os juízes não seriam
necessários. E ainda revela ter dúvidas sobre a forma
com que as garantias de cada um são tratadas. ''Não
está bem claro que garantias cada um tem'', diz.
O conselheiro
da OAB-SP, José Fernando Mandel, lamenta que a nomenclatura
da Lei de 1945 tenha sido alterada. Assim, falência passou
a ser chamada de liquidação extrajudicial e a concordata,
de recuperação de empresa. ''Não será
fácil, em um país com as dimensões do Brasil,
que todos compreendam essas mudanças'', diz Mandel.
Outro receio
de Paulo Penalva é que o acordo entre as partes envolvidas
no processo de falência ou concordata acabe ficando frouxo
demais. Hoje, normalmente, a empresa apresenta um plano em que se
compromete a pagar 40% da dívida no primeiro ano e 60% no
segundo. Pelo projeto de lei, a companhia poderá fazer outra
proposta, mas não há regras rígidas impondo
o que acontecerá se não for cumprido. ''Acredito que
o devedor fará tudo para não pagar. Vai acabar empurrando
a dívida para sempre'', diz Penalva.
(Jornal do Brasil)
|
|
Subir
|
|
O
que muda
Direitos
trabalhistas
Como é
hoje - O trabalhador tem prioridade para receber em caso de falência
ou concordata. Independente do valor a receber.
Proposta - A
prioridade é mantida. O valor a receber, porém, é
limitado a R$ 30 mil por pessoa no caso de grandes empresas e de
R$ 15 mil por trabalhador de pequena ou média empresa. Isso
atinge cerca de 95% dos trabalhadores. Acima desse valor, o trabalhador
entrará na ''fila'' para receber, se houver dinheiro.
Prazo para
recuperação
Como é
hoje - A empresa propõe aos credores um prazo para se recuperar,
normalmente de dois anos, com pagamento de 40% da dívida
no primeiro ano e 60% no segundo. Hoje, se a maior parte dos credores
aceitar essa proposta, mas um grupo que represente apenas 5% dos
credores não concordar, o acerto não sai.
Proposta - Esse
prazo e as condições serão negociadas com os
credores. Pode ser proposto um prazo para a recuperação
maior do que dois anos. Entretanto, o caso irá sempre para
o juiz, que poderá aceitar o plano do devedor, mesmo sem
o sinal verde da maioria dos credores. Advogados sugerem que a maioria
possa aprovar o plano, sem ir aos tribunais. O deputado, autor do
projeto, não concorda e justifica que o juiz é um
excelente árbitro
Vendas de
ativos
Como é
hoje - A venda ocorre, normalmente, vários anos depois da
falência ou concordata, quando os bens já estão
deteriorados ou até sumiram da empresa com o passar dos anos
Proposta - A
venda poderá ser feita rapidamente
Juros
Como é
hoje - Os juros são menores no caso de financiamento de automóvel,
por exemplo, porque o carro fica alienado no nome da financeira
ou empresa de consórcio. Se o consumidor não pagar,
a empresa pode imediatamente reaver o automóvel.
Proposta - O
Banco Central tem interesse no projeto de lei porque, se houver
rapidez no resgate de outros bens, será possível reduzir
os juros praticados por bancos e financeiras, como já acontece
com os automóveis.
(Jornal do Brasil)
|
|
Subir
|
|
|