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exceção
08/12/2004
Justiça determina que UFPR não adote sistema de cotas

A Justiça do Paraná determinou ontém que a UFPR (Universidade Federal do Paraná) não pode adotar o sistema de reserva de 20% das vagas para candidatos afrodescendentes e mais 20% para alunos de escolas públicas.

A decisão foi tomada pelo juiz substituto da 7ª Vara Federal de Curitiba, Mauro Spalding. Segundo ele, a reserva de cotas afronta o princípio constitucional de isonomia e reforça práticas sociais discriminatórias.

"Atacar a causa pelo efeito há muito tem demonstrado sua ineficiência, não recomendando, portanto, o referendo do Poder Judiciário já que, assim como a violência não se resolve com violência, as segregações racial e social não se resolvem com medidas discriminatórias como aquelas previstas na norma administrativa editada pela UFPR", afirmou Spalding em sua decisão.

A liminar, em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, é provisória. Em nota oficial, a universidade paranaense informou que vai recorrer da decisão.

O resultado da primeira fase do vestibular da UFPR foi divulgado na segunda-feira, na internet. Porém, de acordo com o Núcleo de Concursos da instituição, as cotas ainda não haviam sido consideradas.

As informações são da Folha Online.

   
 
 
 

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