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PrevidÊncia
20/11/2003
Depois do calvário, cinco anos de prazo

No dia em que idosos voltaram a enfrentar longas filas em todo o país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória ampliando em cinco anos o prazo para aposentados e pensionistas requisitarem na Justiça a revisão de benefícios defasados em função de planos econômicos de governos anteriores. A prorrogação do prazo, que venceria este mês, foi a forma encontrada pelo Planalto para pôr fim ao calvário nos juizados especiais, que ameaçava congestionar o Judiciário.

Antes da decisão, o presidente Lula reuniu-se, pela manhã, entre 10h45 e 11h10, no Palácio da Alvorada, com o ministro da Previdência, Ricardo Berzoini. Ouviu o balanço da situação e foi informado sobre as soluções estudadas pelo ministério. Ao anunciar a prorrogação do prazo, Berzoini informou ter aberto negociações com a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) sobre a eventualidade da adoção do reajuste automático.

O acordo atenderia quase 3 milhões de aposentados e pensionistas que começaram a pleitear na Justiça o pagamento de diferenças de correção de planos econômicos - 1 milhão de pedidos deram entrada nos últimos 90 dias.

Pressionado pelos presidentes de tribunais superiores e enfrentando há dias críticas pelas imensas filas nos juizados especiais, o ministro reuniu-se com o presidente da Cobap, João Rezende Lima, e o coordenador dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Flávio Dino.

"A medida provisória atenua o caos no Judiciário. Estávamos vivenciando uma situação de pânico. Agora, saímos da emergência", definiu Dino.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo Dino, pende para a correção dos benefícios de todos os aposentados.

A Cobap aceita negociar acordo com parcelamento do pagamento das perdas, respeitando a evolução da arrecadação do INSS. A maioria dos aposentados reivindica na Justiça a variação da OTN e da ORTN entre junho de 1977 e setembro de 1988, além da incorporação de correção de parcela do salário de contribuição entre março de 1994 e fevereiro de 1997.

Na prática, a medida provisória assinada por Lula, a ser publicada hoje no Diário Oficial da União, resgata o artigo 103 da Lei 8.213, de 1997, que assegurava 10 anos como prazo de decadência de direito, para efeito de revisão de benefício. Em 1998, o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou MP reduzindo o prazo para cinco anos - terminaria no próximo dia 30, segundo a Previdência. O novo tempo será contado a partir do fim deste mês e vai até novembro de 2008.

O ministro Berzoini afirmou que o principal objetivo do governo ao ampliar o prazo é garantir o direito de acesso livre à Justiça. Reconheceu a inviabilidade de o Judiciário receber o total das demandas até o fim do mês.

Para eventual fechamento de um acordo de reajuste automático, Berzoini vai solicitar estudo de impacto financeiro sobre o caixa do INSS. Pelas projeções, o custo imediato seria de R$ 14 bilhões, mais R$ 2 bilhões mensais incorporados ao passivo do INSS. O governo descarta aumentar a carga tributária para bancar o acordo.

"Temos de buscar a solução por intermédio do aumento da eficiência e não pelo aumento da carga tributária", observou o ministro.




Hugo Marques,
do Jornal do Brasil

   
 
 
 

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