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vergonha
24/11/2003
Lei prevê que vítima de estupro pague advogado

A investigação policial e o processo judicial de um estupro são diferentes em relação à maioria dos crimes. Considerada uma ação civil privada, apesar de ser um crime hediondo, a apuração estabelece, por exemplo, que as despesas com o advogado de acusação sejam assumidas pela própria vítima. Se a vítima não tiver condições financeiras e quiser processar seu agressor mesmo assim, a acusação é assumida pelo Ministério Público, segundo o advogado Luiz Flávio Gomes, doutor em direito penal.

"Funciona quase como uma ação na esfera cível", afirmou Gomes. Se o agressor, mesmo condenado, não tiver dinheiro para pagar as custas do processo, é a vítima que vai ter de arcar com os honorários de seu advogado.

A investigação continua a cargo da polícia, como em todos os outros crimes, mas depende de autorização da vítima para prosseguir. Não existe um consenso sobre a necessidade ou não dessa autorização nem entre especialistas nem entre as ONGs.

"Confesso que ainda não cheguei a uma conclusão. A abertura automática de inquérito garante mais Justiça, mas a vítima também tem de ser respeitada nesses casos", afirmou Maria das Graças Perera de Mello, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Luiz Flávio Gomes defende a permanência da possibilidade de escolha da vítima, mas considera que todos os casos devem ser assumidos pelo Ministério Público. "A ação privada, que estipula que a vítima apresente um advogado, também é um fator constrangedor", disse.

Para Maria Amélia de Almeida Teles, da União de Mulheres de São Paulo, mais importante do que mudar a legislação é dar mais condições para que as vítimas possam "optar com consciência". "A mulher precisa ter informações jurídicas para definir o que é melhor para ela."

Márcia Salgado, do setor técnico de apoio às as Delegacias de Defesa da Mulher, nega que a exigência de pagamento do advogado por parte da vítima seja um fator de desistência. "A legislação fala que o custo dos honorários não pode privar a vítima do que é essencial para sua sobrevivência."



Gilmar Penteado,
da Folha de S.Paulo.

   
 
 
 

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