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anulação
11/01/2005
Prefeitura autorizou demolição de escola e voltou atrás

A Escola Estadual Martim Francisco, na Vila Nova Conceição, teve autorização para ser demolida na semana passada. O alvará foi publicado no Diário Oficial do Município na terça-feira, mas o despacho que autorizava a operação foi anulado no dia seguinte por ter sido "equivocadamente cadastrado junto ao sistema". Na segunda-feira, o Ministério Público havia conseguido uma liminar para impedir a retirada de documentos e móveis do prédio da escola, cuja mudança já estava nos planos da Secretaria Estadual de Educação.

"Houve um recuo porque conseguimos a liminar", afirmou o promotor Motauri Ciocchetti de Souza, que comunicou o fato ontem à Justiça. Ele e o promotor Vidal Serrano Nunes querem anular a permuta do terreno da escola com uma área na Rodovia Raposo Tavares, por entender que o negócio, da gestão anterior, traz prejuízos aos alunos da escola e aos cofres públicos. A demolição foi pedida pela empresa Pan American Estádios Ltda, que fez a permuta de terrenos com a Prefeitura.

"Se há vontade política, os caminhos são muito claros", assegurou Ciocchetti de Souza, sobre o destino da escola. "Os governos do Estado e do Município dizem preferir que a escola continue lá, mas que isso é exclusivamente uma questão jurídica. Não é. Muito pode ser feito por via administrativa."

Segundo ele, o princípio da auto-tutela permite que a administração pública reveja seus atos para controlar a legalidade e a moralidade. No caso específico da Martim Francisco, há um parecer da Procuradoria do Patrimônio do Município contrário à permuta por entender que o negócio não é de interesse público. "Em última análise, se realmente houver interesse na revisão, é fácil - basta que a Prefeitura concorde com os termos da ação civil pública ajuizada pelo MP, como a lei permite", explicou.

A Secretaria de Negócios Jurídicos não se quis se manifestar sobre o assunto, mas fontes da Prefeitura explicaram que, para eventual anulação da permuta, é preciso provar em juízo a ilegalidade do negócio. Segundo elas, "não se pode rasgar a escritura numa ação unilateral."

O promotor da cidadania Saad Mazloum também está investigando se houve improbidade administrativa na troca. "Vamos apurar se o valor do terreno da escola (R$ 32 milhões) foi avaliado corretamente e se houve ofensa aos princípios da administração pública. Ou seja, era o caso de fazer licitação para a permuta? Houve favorecimento?", explicou Saad.


LAURA DINIZ
do jornal O Estado de S. Paulo.

   
 
 
 

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