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moradia
21/09/2004
Irregularidade em imóvel popular deixa 500 mil sem título de posse

Ser beneficiado por um projeto de moradia popular e conseguir pagar o imóvel não significa, muitas vezes, se tornar proprietário. A maioria dos empreendimentos de São Paulo está irregular, o que não permite ao cidadão ter direito ao registro de posse em cartório. A capital tem quase meio milhão de mutuários que pagam ou já quitaram unidades da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), da Cohab e do Projeto Cingapura, mas não podem ser donos daquilo que levam a vida inteira pagando porque não têm o título de posse.

Para registrar a unidade no cartório é necessário que o imóvel esteja regularizado pelo poder público. Sem este procedimento, o proprietário não pode pedir financiamentos, ser avalista ou utilizar sua casa própria para fazer empréstimos. Na maioria das vezes, a localização do imóvel irregular nem consta na planta topográfica da cidade, contribuindo para a sua depreciação.

A CDHU tem 181 conjuntos irregulares, o que representa um universo de 87,4% do total que a empresa construiu na capital. Desde 1988, a companhia entregou 207 empreendimentos, que beneficiaram mais de 250 mil pessoas, mas conseguiu regularizar apenas 26 conjuntos habitacionais. A Cohab está em situação pouco mais favorável, mas ainda tem 26,2% de seus 84 empreendimentos irregulares, o que significa quase 140 mil mutuários sem o título de posse. Praticamente todas as 17 mil unidades do Cingapura estão na mesma situação.

"É a pressa eleitoral, querem entregar o imóvel correndo e fazem antes de regularizar", diz Cláudia Maria Berê, promotora de Habitação e Urbanismo.

Segundo ela, o CDHU, por exemplo, tem diversas pendências com o MP porque não resolve a situação. A lei exige que o empreendimento seja aprovado por órgãos competentes antes da construção. A questão é que o poder público não respeita a lei. Caso fossem da iniciativa privada, os conjuntos estariam sujeitos a embargos da prefeitura porque foram construídos sem a aprovação municipal.

"O procedimento é equivocado, o certo seria aprovar o projeto, depois construir", explica Gabriel Blanco, gerente de aprovação e cadastro da Cohab.

Para construir um empreendimento imobiliário, é preciso aprovar e regularizar o imóvel na prefeitura e no estado. Como, por lei, a administração municipal é responsável pelo uso e ocupação do solo, cabe a ela aprovar primeiro e, depois, submeter os processo ao reconhecimento de órgãos estaduais. Os principais motivos que impedem a regularização dos empreendimentos são fatores ambientais e invasões de áreas verdes.


As informações são do Diário de S. Paulo.

 
 
 

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