Fábio Kurbhi, vice-presidente da AABIC (associação de administradoras de condomínios), explica quais obras o síndico pode barrar
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Síndico deve intervir em obras que podem prejudicar a estrutura do prédio |
ACABAMENTO
Se a reforma for simples, como troca de revestimento ou pintura em parede, não há necessidade de intervenção do administrador
ESTRUTURA
Obras que façam alterações na estrutura do apartamento devem ser aprovadas pelo síndico. Nesse caso, ele pode pedir o projeto e checar com um engenheiro se a mudança terá impacto no prédio
REGULAMENTO
Antes de qualquer iniciativa, o morador deve checar as regras internas para checar os horários em que é permitido fazer reformas
AVISO
Também é recomendado que o morador procure o síndico antes da obra e pegue uma autorização por escrito. Caso o próprio síndico planeje uma obra, ele deve ter o aval do subsíndico ou conselho do condomínio