Brasil
não aplica de forma eficaz penas alternativas
Dos 226 mil presos estimados no país, apenas 3.424 pessoas foram beneficiadas
com punições que substituem o encarceramento. Apenas 10 estados
já instalaram o sistema de penas alternativas financiadas pelo governo
federal. Desde o ano passado, a Central de Penas Alternativas, ligada ao Ministério
da Justiça, recebeu R$ 1,6 milhão para investir na criação
das unidades e em projetos para receber os sentenciados. Mas ainda falta estrutura
para aplicação desse tipo de pena: ausência de instituições
conveniadas para receber o sentenciado ao trabalho e funcionários para
fazer o acompanhamento.
O déficit de vagas
nos presídios brasileiros é de 75 mil. Em cada 100 sentenças
dadas no Brasil, 98 são de penas de prisão enquanto que, na Inglaterra,
80 em cada 100 são de prestação de serviços. Nem o
governo nem a maioria dos Estados consegue sequer saber quantas pessoas poderiam
ser beneficiadas por penas alternativas e, com isso, desafogar os presídios.
O Brasil tem apenas dois tipos de pena alternativa (a prestação
de serviços à comunidade e a restrição de direitos),
enquanto uma ONG internacional apontou a existência de 46 tipos de medidas
alternativas.
(Folha de S.
Paulo)
Apenas
dez Estados têm pena alternativa
O sistema de penas alternativas
no país ainda está engatinhando. Atualmente, apenas dez Estados
já instalaram as centrais de execução desse tipo de medida
financiadas pelo governo federal.
Segundo um levantamento
considerado defasado por Vera Muller, gerente da Central de Penas Alternativas
do Ministério da Justiça, 3.424 pessoas foram beneficiadas por projetos
para receber sentenciados a penas alternativas.
O Ministério da Justiça
estima em 226 mil o número de presos no país atualmente -em 99,
o Ilanud, Instituto das Nações Unidas para a América Latina,
apontava a existência de 194 mil presidiários no Brasil. O déficit
de vagas é de 75 mil.
Para Vera, apesar de iniciais,
os esforços já são significativos. "Não é
pouco. Implantar as medidas requer uma mudança de mentalidade, e isso leva
tempo", afirma Vera.
Um outro número,
levantado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara, mostra
que, em cada 100 sentenças dadas no Brasil, 98 são de penas de prisão.
Na Inglaterra, 80 em cada 100 são de prestação de serviços.
"É absolutamente
incipiente e os efeitos são totalmente insuficientes", afirma o deputado
federal Marcos Rolim (PT-RS), presidente da CDH, sobre a adoção
da pena alternativa.
Até agora, a Central
de Penas Alternativas do Ministério da Justiça - que começou
a funcionar no ano passado - recebeu R$ 1,6 milhão para investir na criação
das unidades e em projetos para receber os sentenciados.
Para Rolim, a idéia
de criação da central é boa, mas esbarra em problemas que
vão além da criação das centrais estaduais. "O
primeiro deles é a concepção arraigada no Judiciário
de que é necessário mandar para a prisão", diz.
Esse é, por exemplo,
um dos maiores problemas enfrentados no Estado de São Paulo. Segundo levantamento
feito pelo próprio ministério, existem hoje 2.000 vagas para trabalho
voluntário de sentenciados no Estado oferecidas pela Secretaria do Emprego.Apenas
cerca de 700 estão sendo usadas. "Parte do Judiciário - e também
do Ministério Público - acha que a pena alternativa estimula a impunidade",
diz Vera.
São Paulo não
tem problemas com estrutura para aplicar as penas, mas essa é uma dificuldade
em vários locais. "Muitas vezes o juiz quer (adotar a pena alternativa),
mas não tem como, porque não há estrutura", diz Rolim.
Essa falta de estrutura
se traduz na ausência de instituições conveniadas para receber
o sentenciado ao trabalho e funcionários para fazer o acompanhamento.
Muitos dos presidiários
estão cumprindo pena em cadeias - o que é ilegal, pois a pena deveria
ser cumprida em penitenciária. Outros esperam julgamento misturados com
presos sentenciados, o que também é ilegal.
O governo federal - e a
maioria dos Estados - não consegue nem mesmo saber quantas dessas pessoas
poderiam ser beneficiadas por penas alternativas e, consequentemente, desafogar
os presídios. "Qualquer estimativa seria temerária", diz
Rolim.
O deputado defende que seja
revista a lei que estabelece a aplicação de penas alternativas.
Hoje, para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, o juiz
decide se manda o sentenciado para a cadeia ou se aplica uma punição
alternativa. "Em alguns casos, como furto, em que não há nenhum
tipo de ameaça à vida, deveria ser obrigatória a pena alternativa".
O Brasil tem apenas dois
tipos de pena alternativa, a prestação de serviços à
comunidade e a restrição de direitos - como, por exemplo, proibir
o réu de dirigir por um período.
Uma ONG internacional chamada
Penal Reform Internacional apontou a existência de 46 tipos de medidas alternativas.
As poucas opções
limitariam, segundo Rolim, as possibilidades de o juiz dar esse tipo de sentença.
Em um crime que ele considerasse que a pena necessária deveria ser maior
do que a prestação de serviços, por exemplo, haveria poucas
alternativas.
(Folha
de S. Paulo)
http://www.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0503200101.htm
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