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07/07/2006
Carta da semana

Reputação Ilibada como pré-candidatura ao cargo no poder executivo e legislativo


" A Democracia exercida diretamente pelo povo, já demonstrou-se inviável nos grandes Estados. Destarte temos que nos adequarmos à uma democracia representativa onde os titulares são eleitos para satisfazer a voz do povo nas decisões da vida em sociedade, como deve ser a organização política, jurídica e econômica do país, dentre outros fatores.

Essa Democracia representativa de tempos em tempos mostra-se no meio de uma crise institucional, mostrando-se muita fragilidade no que concerne a má governabilidade, corrupção, irresponsabilidade, divergências partidárias e tráficos de influência, sendo assim, no mesmo sentido de que a democracia direta é de difícil persecução, também é, a percepção da história dos políticos quanto a sua reputação, a quais processos figura como réu e quais os seus referidos âmbitos, quantas vezes renunciou à cargo político e porque, sua reputação está respaldada em quais motivos, reponde por crime de responsabilidade, crime comum, dívidas, ações civis, etc. Não pretendendo de forma alguma ir defronte ao princípio de uma liberdade de candidatura ou até mesmo ao princípio da presunção de inocência em certos casos, mas o que nos parece certo é que o cidadão comum têm que se favorecer em instrumentos que possam facilitar o seu poder de convencimento, senão de instrumentos que possam evitar que esse cidadão possa vir a cair em erro.

Nos parece razoável que os políticos devem passar por uma triagem com quesitos pré-determinados, para averiguar se sua reputação se mostra ilibada ou não, e assim que verificada, até onde essa reputação pode interferir na autorização da sua candidatura à cargo no Poder executivo ou Legislativo, essa averiguação poderá ser realizada por órgão especial a ser constituido dentro do e filiado ao TSE ou TRE, dependendo de qual cargo o partido político pretender inscrever o nome de seus filiados, e após essa aplicação da triagem verificar a veracidade dos dados apresentados pelos pré-candidatos.

Isso poderá fazer com que boa parte dos quadros atuais de políticos não possa se recandidatar, havendo uma renovação necessária de boa parte das casas legislativas, fará também com que aumente a igualdade de oportunidades para outros políticos de menor expressão. Não obstante teremos também um temor criado pelo sistema eleitoral ao político, de que dos seus atos poderão resultar uma suspensão dos direitos políticos, não como forma de cassação proveniente de algo errado durante o seu mandato e sim como forma de prevenção do povo à uma reputação deteriorada ao longo da vida do candidato.

Sabemos que para chegar a mais alta corte do judiciário, a reputação ilibada é requisito constitucional, não parecendo assim que a mesma exigência para os outros dois poderes se demonstrará inoportuna ou impensável, ao contrário se demonstra tão cabível quanto ao objetivo do sistema de dar elementos e mecanismos garantidores de fazer valer a democracia, até mesmo porque não podemos acreditar que a população acredite no jargão do “rouba, mas faz”.

Seja para varrer certos políticos da vida pública, ou para criar um temor futuro nos políticos, parece que a obrigatoriedade da reputação ilibada para candidatos à cargo público deve ser uma realidade palpável, garantidora e fortalecedora de um sistema democrático que a tempos se mostra fragilizado",

Carlos Machado - juridico@esdc.com.br



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