São Paulo, terça-feira, 25 de Maio de 1999
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A legislação envolvida

Constituição
Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(...)
V - a probidade na administração.

Lei 1.079 (dos crimes de responsabilidade)
Art. 9º - São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
(...)
3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições da Constituição;
7 - procedes de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Lei 8.429 (Lei da Improbidade)
Seção III - Dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública
Art. 11 - Constitui improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

Lei 8.666 (Lei das Licitações)
Seção III, dos Crimes e das Penas.
Art. 90 - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório com intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa.
Art. 91 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Art. 93 - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Art. 94 - Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 a 3 anos, e multa.
Art. 95 - Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
A legislação envolvida

Constituição
Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(...)
V - a probidade na administração.

Lei 1.079 (dos crimes de responsabilidade)
Art. 9º - São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
(...)
3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições da Constituição;
7 - procedes de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Lei 8.429 (Lei da Improbidade)
Seção III - Dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública
Art. 11 - Constitui improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
¦
Lei 8.666 (Lei das Licitações)
Seção III, dos Crimes e das Penas.
Art. 90 - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório com intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa.
Art. 91 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Art. 93 - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Art. 94 - Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 a 3 anos, e multa.
Art. 95 - Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

 



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