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A legislação
envolvida
Constituição
Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do presidente
da República que atentem contra a Constituição Federal
e, especialmente, contra:
(...)
V - a probidade na administração.
Lei 1.079 (dos crimes de responsabilidade)
Art. 9º - São crimes de responsabilidade contra a probidade
na administração:
(...)
3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados,
quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários
à Constituição;
4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária
às disposições da Constituição;
7 - procedes de modo incompatível com a dignidade, a honra e o
decoro do cargo.
Lei 8.429 (Lei da Improbidade)
Seção III - Dos atos de improbidade administrativa que atentam
contra os princípios da administração pública
Art. 11 - Constitui improbidade administrativa que atenta contra os princípios
da administração pública qualquer ação
ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em
razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Lei 8.666 (Lei das Licitações)
Seção III, dos Crimes e das Penas.
Art. 90 - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação
ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento
licitatório com intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa.
Art. 91 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante
a Administração, dando causa à instauração
de licitação ou à celebração de contrato,
cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Art. 93 - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de
qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Art. 94 - Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório,
ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 a 3 anos, e multa.
Art. 95 - Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa, além da
pena correspondente à violência.
A legislação envolvida
Constituição
Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do presidente
da República que atentem contra a Constituição Federal
e, especialmente, contra:
(...)
V - a probidade na administração.
Lei 1.079 (dos crimes de responsabilidade)
Art. 9º - São crimes de responsabilidade contra a probidade
na administração:
(...)
3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados,
quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários
à Constituição;
4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária
às disposições da Constituição;
7 - procedes de modo incompatível com a dignidade, a honra e o
decoro do cargo.
Lei 8.429 (Lei da Improbidade)
Seção III - Dos atos de improbidade administrativa que atentam
contra os princípios da administração pública
Art. 11 - Constitui improbidade administrativa que atenta contra os princípios
da administração pública qualquer ação
ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em
razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
¦
Lei 8.666 (Lei das Licitações)
Seção III, dos Crimes e das Penas.
Art. 90 - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação
ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento
licitatório com intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa.
Art. 91 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante
a Administração, dando causa à instauração
de licitação ou à celebração de contrato,
cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Art. 93 - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de
qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Art. 94 - Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório,
ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 a 3 anos, e multa.
Art. 95 - Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa, além da
pena correspondente à violência.
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