|
|
|
Conheça os possíveis crimes
em São
Paulo
Se ficar comprovado o suposto favorecimento a empresas no leilão
da Telebrás, os integrantes do governo envolvidos na operação
poderão ser processados com base em três leis. Além
disso, também terão infringido a Constituição.
As fitas a que a Folha teve acesso não podem ser usadas
como prova, pois foram gravadas de maneira clandestina e ilegal. O jornal
está publicando o conteúdo parcial das fitas por considerar
que há interesse público a respeito do que se passou no
leilão da Telebrás.
As três leis que podem ter sido infringidas são as seguintes:
8.666 (Lei de Licitações), 1.079 (sobre crimes de responsabilidade)
e 8.429 (Lei de Improbidade).
Na Constituição, o artigo possivelmente desrespeitado é
o 85, que trata da responsabilidade do presidente da República.
Segundo esse artigo, é crime atentar contra a probidade na
administração.
A probidade e a responsabilidade na administração
pública estão definidas em duas leis. Uma delas é
bem antiga e foi usada no processo de impeachment contra o então
presidente Fernando Collor de Mello, em 1992 _a lei 1.079, de 1950.
Essa lei 1.079 tipifica como crimes de responsabilidade contra a
probidade na administração, entre outros atos, não
tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta
em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à
Constituição.
Nos diálogos clandestinos, o presidente da República, Fernando
Henrique Cardoso, o ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros e o
então presidente do BNDES André Lara Resende concordam ser
necessário pressionar a Previ, um fundo de pensão estatal,
a entrar em um determinado consórcio no leilão da Telebrás.
PressãoEssa pressão sobre a Previ favoreceria um grupo privado.
No caso, o do consórcio formado pelo Banco Opportunity e pela empresa
italiana Stet.
A pressão que FHC, Mendonça Barros e André Lara fizeram
pode ser considerada incompatível com os cargos que ocupam, segundo
a lei e a Constituição.
Só que as fitas com os diálogos não podem ser consideradas
como prova desse possível delito. Para que houvesse crime seria
necessário haver provas obtidas por meio legal.
Na Lei da Improbidade, a 8.429, de 1992, é explicitada a necessidade
de um governante manter a honestidade, imparcialidade, legalidade
e lealdade às instituições.
Qualquer integrante do governo está proibido de, segundo a lei
8.429, revelar fato ou circunstância de que tem ciência
em razão das atribuições e que deva permanecer em
segredo.
O ministro Mendonça de Barros, por exemplo, revelou a Renato Guerreiro,
da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações),
o valor da proposta da empresa italiana Stet no leilão da Telebrás.
Como a Stet havia perdido, ninguém poderia saber o valor que teria
oferecido, pois o envelope contendo a informação foi destruído.
Todas essas leis são complementadas pela Lei das Licitações,
a 8.666, de 1993.
É crime, segundo o artigo 91 da 8.666 patrocinar, direta
ou indiretamente, interesse privado perante a administração.
Pelo artigo 93, é crime impedir, perturbar ou fraudar a realização
de qualquer ato de procedimento licitatório.
Quando tentaram atrapalhar a vitória do consórcio representado,
entre outros, pelo empresário Carlos Jereissati, na empresa Tele
Norte Leste, os integrantes do governo podem ter incorrido num crime previsto
no artigo 95 da lei 8.666: Afastar ou procurar afastar licitante,
por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem de qualquer tipo.
No caso do presidente da República, todos esses possíveis
delitos podem ser considerados como razão para a abertura de um
processo de impeachment.
|